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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Ar. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que dispõe sobre o recolhimento e a destinação dos pneus inservíveis no Município de Santa Maria, e dá outras providências;
Assim, considerando o grande aumento na geração de resíduos o que tem sido uma grande preocupação de nossa sociedade, cada vez mais se faz necessário que seja regrado tais procedimentos que implicam em riscos ao meio ambiente e à saúde pública. A queima ou incineração de pneus a céu aberto produz resíduos químicos responsáveis pela poluição do ar.
É sabido que a disposição de pneus em locais inadequados é um problema de saúde publica, pois permite o acumulo de água das chuvas, formando ambientes propícios a disseminação de doenças e a proliferação de mosquitos, tais como o Mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
Sendo assim, com a urgência que a necessidade de reduzir o passivo ambiental nos impõe, e considerando a intensificação das chuvas e o aumento do calor com a chegada do verão, tornou-se inevitável um debate que crie soluções para minimizar ou reaproveitar estes materiais. Para tanto é necessário a busca por processos e legislações que possam contribuir e conscientizar sobre a responsabilidade de cada agente com o processo de reciclagem, armazenagem e descarte dos pneus.
Pelo acima exposto, por entendermos a importância do presente projeto de Lei, bem como que o mesmo encontra-se de acordo com os ditames regimentais e legais, propomos este projeto de Lei para o correto gerenciamento dos pneus inservíveis, e solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para discussão e aprovação da presente propositura.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.