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20/11/2018 00:11
Projeto de Lei nº 8788/2018

Projeto de Lei nº 8788/2018
"ALTERA O ART. 9º E ACRESCENTA A ALÍNEA "H" AO INCISO III DO ART. 33 DA LEI Nº 6252, DE 27 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2019."

Art. 1º Altera o art. 9º da Lei nº 6252, de 27 de julho de 2018, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 9º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá na lei de orçamento a, no mínimo 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
I - se destinará a atender a passivos contingentes e riscos imprevistos;
II - ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação;
III - será controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário;
IV - em caso de não ocorrência dos riscos previstos fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, conforme a necessidade, 1/12 (um doze avos) por competência, do montante contingenciado, nas diversas ações de governo” (NR)
 
Art. 2º Acrescenta a alínea “h” ao inciso III do art. 33 da Lei nº 6252, de 27 de julho de 2018, com a seguinte redação:
 
 “Art. 33...
...
III - nas autarquias e fundações:
...
h) criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.” (NR)
 
 Art. 3º Altera o Quadro Demonstrativo de Riscos Fiscais, que passa a vigorar com a seguinte redação, em anexo a esta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera o art. 9º e acrescenta a alínea “h” ao inciso III do art. 33 da Lei nº 6252, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019.
 
 
Senhor Presidente,
           Senhores Vereadores
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende alterar na Lei Municipal nº 6252, de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019.
A alteração, referente a Reserva de Contingência é necessária para atendimento das despesas constantes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019, tendo em vista a queda nas transferências estaduais e Federais, bem como as das receitas próprias.
A alteração do art.33 é uma solicitação realizada pelo Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria, para o andamento do Projeto de Lei nº 8.746/Executivo, que Cria a Gratificação Especial de Serviço do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP - SM e dá outras providências.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 19 de novembro de 2018.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 

 
Anexo
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - 2019
LRF, art 5°, inciso III     R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Ações Judiciais 1.000.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência 1.000.000,00
SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00
       
RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Intempéries 500.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência para Defesa Civil 500.000,00
TOTAL 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00
FONTE: Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira
       
NOTA:      
1. Em não sendo suficientes os valores, serão abertos créditos com a indicação de utilização de recursos de redução de ações não prioritárias.
2. Em caso de não se efetivarem os riscos fiscais, os valores serão utilizados conforme a necessidade, nas diversas ações de governo.
 




 
Criado em: 20/11/2018 - 11:52:02 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/11/2018 - 12:14:34 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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