"ALTERA O ART. 9º E ACRESCENTA A ALÍNEA "H" AO INCISO III DO ART. 33 DA LEI Nº 6252, DE 27 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2019."
Art. 1º Altera o art. 9º da Lei nº 6252, de 27 de julho de 2018, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá na lei de orçamento a, no mínimo 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
I - se destinará a atender a passivos contingentes e riscos imprevistos;
II - ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação;
III - será controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário;
IV - em caso de não ocorrência dos riscos previstos fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, conforme a necessidade, 1/12 (um doze avos) por competência, do montante contingenciado, nas diversas ações de governo” (NR)
Art. 2º Acrescenta a alínea “h” ao inciso III do art. 33 da Lei nº 6252, de 27 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 33...
...
III - nas autarquias e fundações:
...
h) criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.” (NR)
Art. 3º Altera o Quadro Demonstrativo de Riscos Fiscais, que passa a vigorar com a seguinte redação, em anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Altera o art. 9º e acrescenta a alínea “h” ao inciso III do art. 33 da Lei nº 6252, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende alterar na Lei Municipal nº 6252, de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019.
A alteração, referente a Reserva de Contingência é necessária para atendimento das despesas constantes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019, tendo em vista a queda nas transferências estaduais e Federais, bem como as das receitas próprias.
A alteração do art.33 é uma solicitação realizada pelo Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria, para o andamento do Projeto de Lei nº 8.746/Executivo, que Cria a Gratificação Especial de Serviço do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP - SM e dá outras providências.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 19 de novembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal