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Dá nova redação ao Art. 86, 87 e inclui os incisos I, II, III, IV e V ao Art. 87 da Lei Complementar n° 92/2012 que dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do Município de Santa Maria.
O Projeto de Emenda na Lei Complementar 92/2012 pretende alteras o texto dos artigos 86 e 87 e incluir os incisos I, II, III, IV e V. A presente emenda vai ao encontro do que preceitua o Código de Postura no artigo 86, o qual cita a NBR 9050, ou seja, beneficiar pessoas com mobilidade reduzida. Segundo a referida norma, no item 3.32 compreende-se por pessoa com mobilidade reduzida “aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros”. No entanto, no Código de Posturas do Município de Santa Maria/RS, Lei Complementar n° 92/2012, não encontra-se especificado quem são as pessoas que tem mobilidade reduzida, apenas cita a norma da ABNT onde consta quem são estas.
Dada a importância do tema para a saúde e bem-estar da população, explicitar o grupo que tem mobilidade reduzida faz-se necessário para melhor compreensão dos órgãos públicos, bem como da sociedade e cabe ao Poder Público promover uma regulamentação local e específica.
Desta forma, diante da relevância do tema, proponho e conclamo a aquiescência dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa, para que seja alterado o texto da lei Complementar n° 92/2012 que Dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do Município.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.