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22/11/2018 00:11
Projeto de Lei Complementar nº 8794/2018

Projeto de Lei Complementar nº 8794/2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 86, 87 E INCLUI OS INCISOS I, II, III, IV E V AO ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR N° 92/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Projeto de Emenda na Lei Complementar n°92/2012
 
Dá nova redação ao Art. 86, 87 e inclui os incisos I, II, III, IV e V ao Art. 87 da Lei Complementar n° 92/2012 que dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do Município de Santa Maria.
 
Art. 1° - O Art. 86 do Código de Postura do Município de Santa Maria-RS, Lei Complementar nº 92/2012 passará a ter a seguinte redação:
 
“Art. 86 - Deverão ser reservados, em estacionamentos administrados por entidades públicas ou privadas, vagas para veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência fisicomotora, gestantes e mulheres com criança de colo segundo a norma NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 
Art. 2º - O Art. 87 da Lei Complementar nº 92/2012, passará a vigorar com novo texto e acrescido dos incisos I, I,II, III IV e V, que terá a seguinte redação:
“Art. 87 – Os veículos e as vagas deverão estar perfeitamente identificados com o símbolo internacional de acesso, uso regulamentado pela Lei Federal nº 7405 de 12 de novembro de 1985 e NBR 9050.
I – A utilização das vagas será feita mediante a utilização de placa ou adesivo de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local;
II - A obtenção da placa de identificação se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico atestando a condição de gestante e mulheres com criança de colo junto à autoridade de trânsito;
III – Para as gestantes e mulheres com criança de colo deverá constar na placa de identificação o período de inscrição e validade;
IV - Caberá ao Executivo realizar a sinalização das vagas de estacionamento em questão junto às vagas de pessoas com dificuldade de locomoção.
V- Poderá o Executivo realizar campanhas de cunho educacional nos interesses do cumprimento desta Lei.
Art. 3º - A lei entra em vigor a partir de 90 dias após a data da sua publicação.

 
Ver. Juliano Soares



Justificativa:
 
O Projeto de Emenda na Lei Complementar 92/2012 pretende alteras o texto dos artigos 86 e 87 e incluir os incisos I, II, III, IV e V. A presente emenda vai ao encontro do que preceitua o Código de Postura no artigo 86, o qual cita a NBR 9050, ou seja, beneficiar pessoas com mobilidade reduzida. Segundo a referida norma, no item 3.32 compreende-se por pessoa com mobilidade reduzida “aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros”. No entanto, no Código de Posturas do Município de Santa Maria/RS, Lei Complementar n° 92/2012, não encontra-se especificado quem são as pessoas que tem mobilidade reduzida, apenas cita a norma da ABNT onde consta quem são estas.
Dada a importância do tema para a saúde e bem-estar da população, explicitar o grupo que tem mobilidade reduzida faz-se necessário para melhor compreensão dos órgãos públicos, bem como da sociedade e cabe ao Poder Público promover uma regulamentação local e específica.
A gestação promove a necessidade de cuidados especiais em relação às mulheres. No período compreendido pelo primeiro trimestre há a necessidade de pouco esforço e a partir do segundo trimestre ocorrem mudanças físicas significativas, que vão desde o aumento de peso ao senso de equilíbrio prejudicado. Além disso, após o nascimento do bebê até o período de 1 ano de idade, considera-se a criança como sendo “de colo” e portanto, o benefício destinado à pessoas com dificuldade de locomoção deve ser estendido à mãe.
Desta forma, diante da relevância do tema, proponho e conclamo a aquiescência dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa, para que seja alterado o texto da lei Complementar n° 92/2012 que Dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do Município.
 
Santa Maria, 21 de outubro de 2018.


 
Criado em: 21/11/2018 - 17:13:21 por: Aline Neves Alterado em: 22/11/2018 - 09:02:49 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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