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22/11/2018 00:11
Projeto de Lei nº 8796/2018

Projeto de Lei nº 8796/2018
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS E UM TERRENO LOCALIZADOS NO BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA, MACROZONA CENTRO E ZONA 8 DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.



Art. 1º Ficam convertidas em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras e um terreno, remanescentes da matrícula sob nº 21.823, Livro nº 2, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS, localizados na Região Administrativa Norte, no Bairro Divina Providência, Macrozona Centro e Zona 8 da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme especificações no inciso I e II deste artigo e de acordo com o art. 82 da referida Lei:
I - uma fração de Terras, situada na Avenida Dom Ivo Lorscheiter, Loteamento KM 2, Bairro Divina Providência, zona urbana dessa cidade, com uma área superficial de 220.157,23 m², com as seguintes medidas e confrontações: Ao OESTE, no sentido NORTE-SUL, mede 52,36 m e faz divisa com a Avenida Dom Ivo Lorscheiter, deste ponto ao NORTE, no sentido OESTE-LESTE, faz divisa com as propriedades de Gelson Gundel (matrícula nº 101.347), de Hélio Favarin e Elson Gundel (matrícula nº 101.348) e do Loteamento Brenner (matrícula nº 103.268), com as medidas de 48,50 m, 66,03 m e 30,29 m respectivamente; deste ponto ao OESTE, no sentido NORTE-SUL, faz divisa com o Loteamento Brenner (matrícula nº 103.268), com a medida de 32,24 m; deste ponto a LESTE, no sentido NORTE-SUL, faz divisa com a Área da Corsan (matrícula nº 32.925), com a medida de 27,21 m; deste ponto a NOROESTE, sentido SUL-NORTE, faz divisa com a Área da Corsan (matrícula nº 32.925), com a medida de 49,80 m; deste ponto ao NORTE, no sentido OESTE-LESTE, faz divisa com a Área da Corsan (matrícula nº 32.925), por três segmentos de retas, com as medidas de 93,44 m, 100,80 m e 39,88 m; deste ponto a LESTE, sentido SUL-NORTE, faz divisa com lotes da Vila São João Batista, com a medida de 87,26 m; deste ponto ao NORTE, no sentido OESTE-LESTE, faz divisa com lotes da Vila São João Batista, com a medida de 22,15 m; com a Rua Major Bitencourt, com a medida de 15,40 m; lotes da Vila São João Batista, com a medida de 78,60 m; com a Rua Luiz Gama, com a medida de 15,50 m; lotes da Vila São João Batista, com a medida de 79,88 m; com a Rua Paraguaçu, com a medida de 15,40 m; lotes da Vila São João Batista, com a medida de 79,50 m; com a Rua Caramuru, com a medida de 15,50 m; lotes da Vila São João Batista, com a medida de 80,00 m; com a Rua Martins Afonso de Souza, com a medida de 15,50 m; lotes da Vila São João Batista, com a medida de 79,95 m; com a Rua Padre Manuel de Nóbrega, com a medida de 14,17 m; lotes da Vila São João Batista, com a medida de 78,67 m e com a Rua Almirante Barroso, com a medida de 16,42 m; deste ponto ao OESTE, no sentido NORTE-SUL, faz divisa com a com a Rua Almirante Barroso, com a medida de 44,86 m; deste ponto ao NORTE, sentido OESTE-LESTE, faz divisa com lotes da Vila São João Batista, com a medida de 81,80 m; deste ponto ao LESTE, no sentido SUL-NORTE, faz divisa com a Avenida Borges de Medeiros, com medida de 50,58 m; deste ponto ao SUL, sentido LESTE-OESTE, faz divisa com a propriedade de Mauri Altissimo Paduin (matrícula nº 33.133), com a medida de 48,18 m; deste ponto ao LESTE, sentido SUL-NORTE, faz divisa com a propriedade de Mauri Altissimo Paduin (matrícula nº 33.133), com a medida de 32,92 m; deste ponto ao NORTE, sentido OESTE-LESTE, faz divisa com a propriedade de Mauri Altissimo Paduin (matrícula nº 33.133), com a medida de 8,59 m; deste ponto ao LESTE, no sentido NORTE-SUL, faz divisa com propriedade de Roque Siqueira de Lima (matrícula nº 109.128), com a medida de 20,50 m; deste ponto a SUL, sentido OESTE-LESTE, faz divisa com propriedade de Roque Siqueira de Lima (matrícula nº 109.128), com a medida de 34,85 m; deste ponto a LESTE, sentido NORTE-SUL, faz divisa com a Avenida Borges de Medeiros, por cinco segmentos de retas, com as medidas de 30,82 m, 17,67 m, 47,95 m, 27,57 m, 39,69 m; deste ponto a SUL, sentido LESTE-OESTE, faz divisa com a Rua Aristides Lobo, com a medida de 362,56 m; deste ponto a NOROESTE, sentido SUL-OESTE, faz divisa com lotes da Vila José de Oliveira, com as medidas de 28,54 m, 195,23 m e 85,78 m; com a Rua Coronel Valença, com as medidas de 26,56 m, 28,90 m, 305,70 m, 15,71 m e 255,18 m, fechando o perímetro;
II - um terreno urbano situado na Avenida Dom Ivo Lorscheiter, Loteamento KM 2, Bairro Divina Providência, zona urbana desta cidade, com uma área superficial de 11.059,01 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, sentido OESTE-LESTE, faz divisa com o Loteamento Brenner (matrícula nº 103.268), com a medida de 17,50 m, com a Rua Caldas Júnior, com a medida de 15,00 m, com o Loteamento Brenner (matrícula nº 103.268), com a medida de 50,04 m, com a Rua Ayrton Senna da Silva, com a medida de 15,00 m, com o Loteamento Brenner (matrícula nº 103.268), com a medida de 50,04 m, com a Rua Ernesto Che Guevara, com a medida de 15,00 m e com o Loteamento Brenner (matrícula nº 103.268), com a medida de 23,73 m; deste ponto a LESTE, sentido NORTE-SUL, faz divisa com os Lotes da Vila São João Batista, com a medida de 59,96 m; deste ponto a SUL, sentido LESTE-OESTE, faz divisa com A Área da Corsan (matrícula nº 32.925), por três segmentos de retas, com medidas de 24,00 m, 101,50 m e 97,20 m; deste ponto a NOROESTE, sentido NORTE-SUL, faz divisa com a área da Corsan (matrícula nº 32.925), com a medida de 30,97 m; deste ponto a OESTE, sentido SUL-NORTE, faz divisa com o Loteamento Brenner (matrícula nº 103.268), com a medida de 74,40 m, fechando o perímetro.
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como, o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente Lei.
 
Art. 2º O Município de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta lei, na forma de resoluções.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Define como Área Especial de Interesse Social - AEIS uma fração de terras e um terreno localizados no Bairro Divina Providência, Macrozona Centro e Zona 8 da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que define como Área Especial de Interesse Social - AEIS uma fração de terras e um terreno localizados na Zona Urbana 8, desta cidade.
A definição desta área como Área Especial de Interesse Social - AEIS é de suma importância, pois contribuirá para o processo de regularização fundiária dos lotes contidos nesta área, favorecendo todos aqueles que se encontram com seus lotes irregulares.
Este processo trata da regularização fundiária de interesse social, que busca a regularização fundiária sustentável de assentamentos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que existem direitos reais legalmente constituídos ou, por ação discricionária do Poder Público, quando se trata de AEIS, conforme definido pela Lei Federal nº 13.465, de 2017.
Nesta modalidade de regularização, cabe ao Poder Executivo Municipal, quando empreendedor, ou a seus concessionários ou permissionários a implantação do sistema viário, da infraestrutura básica, dos equipamentos comunitários e áreas verdes, se definidos no plano de reurbanização.
Destaca-se como infraestrutura básica, a coleta e disposição adequada de esgoto sanitário, os equipamentos de abastecimento de água potável, distribuição de energia, sistema de manejo de águas pluviais e a acessibilidade.
Assim, para que o Município possa honrar com o que determina a Lei Federal nº 13.465, de 2017, podendo dar prosseguimento a regularização Fundiária de Interesse Social, a aprovação do Projeto em questão é de extrema necessidade, beneficiando a todos os moradores interessados.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
            Santa Maria, 13 de novembro de 2018. 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício

 
Criado em: 22/11/2018 - 11:24:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/11/2018 - 11:24:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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