Projeto de Lei nº 8798/2018
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO KM 3, MACROZONA CENTRO E ZONA 6.A DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, um terreno registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS, sob nº 114.749, Livro nº 2, localizado na Região Administrativa Nordeste, no Bairro Km 3, Macrozona Centro e Zona 6.a da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme especificações no inciso I deste artigo e de acordo com o art. 82 da referida Lei:
I - um terreno, com área de 25.000,00 m², localizado na Avenida Oswaldo Cruz, distando 90,00 m da Rodovia BR -158, Bairro Km 3, zona urbana desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, mede 171m20, confrontando com a Linha Férrea de Porto Alegre - Uruguaiana; ao SUL, medindo 169m08 e confronta com a Avenida Oswaldo Cruz; a OESTE, medindo 155m02, entesta com terras da União; e, a LESTE, mede 140m10 e faz divisa com terras dos Irmão Bilibio.
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como, o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º O Município de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei, na forma de resoluções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Define como Área Especial de Interesse Social - AEIS um terreno localizado no Bairro Km 3, Macrozona Centro e Zona 6.a da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que define como Área Especial de Interesse Social - AEIS uma fração de terras localizada na Zona Urbana 6.a, desta cidade.
A definição desta área como Área Especial de Interesse Social - AEIS é de suma importância, pois contribuirá para suprir o déficit habitacional da população de baixa renda do Município.
Este processo trata da urbanização de área de interesse social, sendo de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, quando empreendedor, ou a seus concessionários ou permissionários a implantação do sistema viário, da infraestrutura básica, dos equipamentos comunitários e áreas verdes, de acordo com o definido no plano de urbanização.
Destaca-se como infraestrutura básica, a coleta e disposição adequada de esgoto sanitário, os equipamentos de abastecimento de água potável, distribuição de energia, sistema de manejo de águas pluviais e a acessibilidade.
Assim, para que o Município possa honrar com o que determina o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Município de Santa Maria - PDDT - Lei Complementar nº 118, de 26 de julho de 2018, podendo dar prosseguimento a urbanização de Área de Interesse Social, a aprovação do Projeto em questão é de extrema necessidade, beneficiando a todos os moradores interessados.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 13 de novembro de 2018.
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício