Projeto de Lei nº 8801/2018
INSERE O INCISO VI AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N°5506/2011 QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL-PROMFEA”.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Insere o inciso VI ao Art. 3º da Lei Municipal n° 5506/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“VI – Inserir no Currículo das escolas Públicas do município, a Educação Ambiental, para que esta se torne disciplina obrigatória.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celita da Silva
Vereadora (PT)
JUSTIFICATIVA:
A Educação Ambiental consiste como uma série de processos para que as pessoas adquirem valores e conhecimentos necessários para preservação da natureza.
A proposta deste Projeto de Lei busca regular o ensino da Educação Ambiental nas escolas públicas do município. Uma vez que se tornou de suma importância a construção de uma consciência sustentável desde a infância.
Esta idéia está engajada com perspectiva da mudança de valores porque através dos fundamentos da Educação Ambiental, os alunos terão a oportunidade de contribuir com a sociedade enquanto adquirirem conhecimento e habilidades técnicas. Essa consciência a cerca do cuidado com o meio ambiente esclarece o fato de que as pessoas não são seres isolados, mas que dependem um dos outros para viver.
Por este motivo, justifica-se o presente Projeto de Lei.