PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

23/11/2018 00:11
Projeto de Lei nº 8801/2018

Projeto de Lei nº 8801/2018
INSERE O INCISO VI AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N°5506/2011 QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL-PROMFEA”.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte lei:  


Art. 1º- Insere  o inciso VI ao Art. 3º da Lei Municipal n° 5506/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“VI – Inserir no Currículo das escolas Públicas do município, a Educação Ambiental, para que esta se torne  disciplina obrigatória.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 







 
Celita da Silva
Vereadora (PT)














JUSTIFICATIVA:


 
 
A Educação Ambiental consiste como uma série de processos para que as pessoas adquirem valores e conhecimentos necessários para preservação da natureza.
A proposta deste Projeto de Lei busca regular o ensino da Educação Ambiental nas escolas públicas do município. Uma vez que se tornou de suma importância a construção de uma consciência sustentável desde a infância.
Esta idéia está engajada com perspectiva da mudança de valores porque através dos fundamentos da Educação Ambiental, os alunos terão a oportunidade de contribuir com a sociedade enquanto adquirirem conhecimento e habilidades técnicas. Essa consciência a cerca do cuidado com o meio ambiente esclarece o fato de que as pessoas não são seres isolados, mas que dependem um dos outros para viver.
Por este motivo, justifica-se o presente Projeto de Lei.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 22/11/2018 - 17:10:15 por: Rafael Silveira Alterado em: 23/11/2018 - 12:35:01 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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