PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

23/11/2018 00:11
Projeto de Lei nº 8800/2018

Projeto de Lei nº 8800/2018
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE O INSTITUTO DA INVESTIDURA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.



Art. 1º Ficam desafetados da condição de bem de uso e gozo públicos, passando a integrar a categoria dos bens dominiais, os imóveis pertencentes ao Município, conforme os limites e confrontações:
I - ÁREA INSTITUCIONAL - ÁREA 1,  matrícula sob nº 58.053, Livro 2-RG, Cadastro no Município sob nº 13824500-0, localizada no Quarteirão “G” do Loteamento denominado “Parque Residencial Santa Lúcia” situado no lugar denominado São José, Distrito de Camobi, neste Município de Santa Maria, zona urbana, com área de 2.370,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 79m00 ao Oeste, confronta com a rua 03; 79m00 ao Leste, confronta com Jornandes Almeida; 30m00 ao Norte, confronta com o lote 29; e, 30m00 ao Sul, confronta com o lote 30. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: QUADRA G, DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL SANTA LÚCIA, Bairro Camobi, área com 2.370,00m², zona urbana desta cidade, matrícula sob nº 58.053, Livro 2-RG, Cadastro no Município sob nº 13824500-0, com 79,00m de frente a Oeste para a Rua Diamante; a Leste por 79,00m confronta com Área Verde pertencente ao Município; ao Norte confronta por 30,00m com o Lote 29; e ao Sul por 30,00m com o Lote 30;
II - ÁREA INSTITUCIONAL - LOTE 120, matrícula sob nº 62.221, Livro 2-RG, Cadastro no Município sob nº 8139400-0, localizado na Quadra “F”, do Loteamento denominado “Parque Residencial Amaral”, situado no distrito de Camobi neste Município, zona urbana, com a área de 541,25m², localizado no semi-quarteirão formado pelas ruas sem denominações oficiais e designadas letra E e rua 01 do loteamento do Parque Residencial Santa Lúcia II, lado ímpar, a começar aos 138m63 de distância do alinhamento da rua sem denominação oficial e designada sob o nº 01 do loteamento Parque Residencial Santa Lúcia II, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, 21m65, com a rua E do loteamento Parque Residencial Amaral; ao Sul, 21m65, com propriedade da Sociedade União dos Caixeiros Viajantes, atualmente loteamento Vila Verde; ao Leste, 25m00, com propriedade de José Gonçalves do Amaral e Ernestina do Amaral Dias ou seus sucessores; e, ou Oeste, 25m00, com o lote 119, destinado à Prefeitura Municipal (área verde). Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: QUADRA F, DO LOTEAMENTO PARQUE DO AMARAL, Bairro Camobi, área com 541,25m², zona urbana desta cidade, matrícula sob nº 62.221, Livro 2-RG, Cadastro no Município sob nº 8139400-0, Lote 120. Ao Norte por 21,65m faz frente para a Rua E; a Oeste por 25,00m confronta com o Lote 119 destinado a área verde do Município; ao Sul por 21,65m com área do Loteamento Vila Verde e a Leste por 25,00m com área de particular;
III - ÁREA INSTITUCIONAL - Lote 37, matrícula sob nº 62.138, Livro 2 - RG, Lote 37, Cadastro no Município sob nº 8132200-0, localizado na Quadra “B”, do Loteamento denominado “Parque Residencial Amaral”, situado no distrito de Camobi, neste Município, zona urbana, com a área de 3.500,00m², localizado no quarteirão formado pelas ruas sem denominações oficiais e designadas letras A, B, C, e D, a começar aos 56m00 de distância do alinhamento da rua sem denominação oficial e designada letra C, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, 50m00, sendo 25m00 com o lote 26 e 25m00 com o lote 65; ao Sul, 50m00, sendo 25m00 com o lote 38 e 25m00 com o lote 66; ao Leste, 70m00, com a rua A do loteamento Parque Residencial Amaral; e, ao Oeste, 70m00, com a rua B do loteamento Parque Residencial Amaral. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: QUADRA B, DO LOTEAMENTO PARQUE DO AMARAL, Bairro Camobi, área com 3.500,00m², zona urbana, matrícula sob nº 62.138, Livro 2 - RG, Lote 37, Cadastro no Município sob nº 8132200-0. A Leste por 70,00m faz frente para a Rua A e a Oeste faz frente por 70,00m com a Rua B do Loteamento, ao Sul por 50,00m com área dos Lotes 38 e 66; ao Norte por 50,00 com os Lotes 36 e 65;
IV - ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula sob nº 66.470, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493800-0, localizada no Quarteirão U, do loteamento denominado Parque Residencial Novo Horizonte, situado no distrito de Camobi, neste Município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: Sudoeste, 26m40 com a rua M; a Leste, 56m50 com os lotes 370 à 374 da quadra U; a Noroeste, 58m565 com os lotes 365 à 369 da quadra U; a Sul, 31m50 com o lote 378 da quadra U; perfazendo a área total de 1.670,985m². Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: QUADRA U, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, Bairro Camobi, área com 1.670,985m², zona urbana, matrícula sob nº 66.470, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493800-0. À Sudoeste faz frente para a Rua “M”; a Leste por 56,50m confronta com os lotes 370 a 374 da Quadra U; a Noroeste por 58,565m confronta com os Lotes 365 a 369 e ao Sul por 31,50m com o Lote 378;
V - ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula sob nº 66.471, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493600-0, localizada no Quarteirão O, do loteamento denominado Parque Residencial Novo Horizonte, situado no distrito de Camobi, neste Município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: a Noroeste, 65m00 com a rua E; a Sudeste, 27m85 com a rua F; a Leste, 62m30 com a rua J; a Sudoeste, 50m00 com os lotes 289 e 308 da quadra O; perfazendo a área de 2.321,25m². Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: QUADRA O, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, Bairro Camobi, área com 2.321,25m², zona urbana, matrícula sob nº 66.471, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493600-0. À Noroeste confronta por 65,00m com a Rua E, à Sudeste por 27,85m confronta com a Rua F, à Leste por 62,30 confronta com a Rua J, e; à Sudoeste por 50,00m com os Lotes 289 e 308 da Quadra “O”;
VI - ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula sob nº 66.472, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493700-0, localizada no Quarteirão J, do loteamento denominado Parque Residencial Novo Horizonte, situado no distrito de Camobi, neste município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: a Noroeste, 26m00 com a Av. Central; a Sudeste, 26m00 com a rua E; a Nordeste, 50m00 com os lotes 202 e 223 da quadra J, 25m00 com o lote 45; a Sudoeste, 50m00 com os lotes 203 e 222 da quadra J; e, 25m00 com o lote 44; perfazendo a área de 1.300,00m². Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: QUADRA J, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, Bairro Camobi, área com 1.300,00m², zona urbana, matrícula sob nº 66.472, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493700-0. À Noroeste por 26,00m faz frente para a Av. Central; à Sudoeste por 26,00m com a Rua “E”; à Nordeste por 50,00m com os Lotes 202 e 223; e, à Sudoeste por 50,00m com os Lotes 203 e 222 da Quadra J;
VII - ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula sob nº 66.473, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493400-0, localizada no Quarteirão B, do loteamento denominado Parque Residencial Novo Horizonte, situado no distrito de Camobi, neste Município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: a Sudeste, 14m00 com a rua D, 44m00 com os lotes 45 à 48 da quadra B, 38m50 com os lotes 42 à 44 da quadra B; a Norte, 60m22 com os lotes 7 e 8 da quadra B; a Oeste, 60m46 com Airton José Fighera; a Sudoeste, 25m00 com o lote 44; a Nordeste, 25m00 com o lote 45; perfazendo a área de 2.099,0625m². Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: QUADRA B, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, Bairro Camobi, área com 2.099,06m², zona urbana, matrícula sob nº 66.473, Livro 2 - RG, Cadastro no Município sob nº 8493400-0. À Noroeste por 26,00m faz frente para a Av. Central; à Sudoeste por 26,00m com a Rua “E”; a Nordeste por 50,00m com os Lotes 202 e 223; e, à Sudoeste por 50,00m com os Lotes 203 e 222 da Quadra J;
VIII - ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula sob nº 115.206, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 13809100-0, localizada no loteamento “Parque Ouro Verde”, na zona urbana desta cidade, no lugar denominado São José, Bairro Camobi, área essa situada no Quarteirão “F”, formado pelas ruas sem denominação oficial A, C e F do Parque Ouro Verde e por terras de propriedade de Paulo Xisto; a começar aos 34,00m da esquina da Rua A, com uma área superficial de 3.468,68m² e a seguinte configuração: Ao Sul mede 47,00m e faz frente à Rua C; à Oeste, na extensão de 12,00m confronta com o lote 54 do quarteirão F, na extensão de 12,00m confronta com o lote 55 do quarteirão F, na extensão de 12,00 confronta com o lote 56 do quarteirão F, na extensão de 12,00 confronta com o lote 57 do quarteirão F, na extensão de 12,00 confronta com o lote 58 do quarteirão F, na extensão de 12,00 confronta com o lote 59 do quarteirão F, na extensão de 11,28 confronta com o lote 60 do quarteirão F, ao Norte, nas extensões de 33,07m e 16,96m confronta com terras de propriedade de Paulo Xisto; e a Leste, na extensão de 18,91m confronta com o lote 65 do quarteirão F, na extensão de 12,00m confronta com o lote 64 do quarteirão F, na extensão de 12,00m confronta com o lote 63 do quarteirão F, na extensão de 12,00m confronta com o lote 62 do quarteirão F, e na extensão de 12,00 confronta com o lote 61 do quarteirão F. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO “PARQUE OURO VERDE, Bairro São José, área com 3.468,68m², zona urbana, matrícula sob nº 115.206, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 13809100-0. No Quarteirão “F” do Loteamento, entre as ruas “A”, “C”, “F” e terras pertencentes a Paulo Xisto. Distando 34,00m da esquina da Rua “A”, ao Sul por 47,00m faz frente para a Rua “C”;
IX - ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula sob nº 115.207, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 13812800-0, localizada no loteamento denominado “Parque Ouro Verde”, na zona urbana desta cidade, no lugar denominado São José, Bairro Camobi, área essa situada no Quarteirão “L”, formado pelas ruas em denominação oficial G, C e I do Parque Ouro Verde e por terras de propriedade de Adelmo Rosa; a começar aos 35,00m da esquina da Rua G, com uma área superficial de 2.789,51m² e a seguinte configuração: Ao Sul mede 48,75m e faz frente à Rua C; a Oeste, na extensão de 12,00m confronta com o lote 145 do quarteirão L, na extensão de 12,00m confronta com o lote 146 do quarteirão L, na extensão de 12,00m confronta com o lote 147 do quarteirão L, na extensão de 12,00 confronta com o lote 148 do quarteirão L, e na extensão de 15,14m confronta com o lote 149 do quarteirão L; ao Norte, nas extensões de 13,51m e 32,41m confronta com terras de propriedade de Adelmo Rosa; e a Leste, na extensão de 48,95m confronta com o lote 150 do quarteirão L. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: LOTEAMENTO “PARQUE OURO VERDE, Bairro São José, área com 2.789,51m², zona urbana, matrícula sob nº 115.207, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 13812800-0. Quarteirão “L” do Loteamento, entre as ruas “G”, “C”, I” e terras pertencentes a Adelmo Rosa. Distando 35,00m da esquina da Rua “G”, ao Sul por 48,75m faz frente para a Rua “C”;
X - ÁREA INSTITUCIONAL II, matrícula sob nº 107.189, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 530221470158870-0, situada a Sudeste do loteamento denominado “Vila São Serafim” localizado nas proximidades do loteamento Parque Pinheiro Machado, lugar antigamente conhecido como Passo da Ferreira, zona urbana desta cidade, área essa com 163,40m², mede 22,48m ao Oeste, onde confronta com o lote 56 da quadra “C”; 2,70m ao Sul, onde confronta com o lote 52 da mesma quadra C; 24,69m numa linha a Sudeste, onde confronta com propriedade de Alberto Schons; e ao Norte confronta o arco do circulo de retorno na Rua 1 , cujo diâmetro mede 24,00. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA denominado SÃO SERAFIM, Bairro parque Pinheiro Machado, área com 163,51m², zona urbana desta cidade, matrícula sob nº 107.189, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 530221470158870-0. No final da Rua 1 do Loteamento (Vereador Abilio Dalla Corte) faz frente a Norte  por 24,00m; a Oeste mede 22,48m e confronta com o Lote 56 da Quadra C; ao Sul por 2,70 confronta com o Lote 52 da Quara C; ao Sudeste por 24,69 confronta com o Hospital Regional, Vila são Serafim - Bairro Pinheiro Machado;
XI - ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula sob nº 134.951, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 53021470157500-0, localizada na Rua Engenheiro Adi João Forgiarini, distante 18,32m da esquina da Rua Vereador Soel Maciel de Oliveira, no Residencial Bela Vista, Bairro Parque Pinheiro Machado, zona urbana desta cidade, com área superficial de 2.029,33m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Oeste, mede 43,27m, onde faz frente para a Rua Engenheiro Adi João Forgiarini; ao Leste, mede 33,45m onde faz divisa com a área da matrícula nº 134.950 de propriedade do Município de Santa Maria; ao Norte, partindo da divisa Oeste para Leste, numa extensão de 53,23m, onde se confronta com os lotes 143, 144, 145, 146 e parte do lote 147 da quadra “J” do Residencial Bela Vista; e, ao Sul, mede 53,04m, onde faz divisa com a Área Verde “I” de propriedade do Município de Santa Maria. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrita da seguinte forma: DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA denominado SÃO SERAFIM, Bairro Parque Pinheiro Machado, com área com 2.029,51m², matrícula sob nº 134.951, Livro 2- RG, Cadastro no Município sob nº 53021470157500-0. Rua Engenheiro Adi João Forgiarini, distante 18,32m da esquina com a Rua Vereador Soel Maciel de Oliveira, Vila são Serafim - Bairro Pinheiro Machado.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante o instituto da investidura e pelo valor apurado no Parecer Técnico de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município atribuiu, com base na localização das áreas e os preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, os respectivos valores para as áreas elencadas no art. 1º, conforme segue:
I - 449.166,72 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.450.000,00;
II - 125.456,91 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 405.000,00;
III - 867.356,42 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 2.800.000,00;
IV - 364.289,70 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.176.000,00;
V - 535.220,87 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.727.800,00;
VI - 283.501,64 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 915.200,00;
VII - 457.530,51 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.477.000,00;
VIII - 476.116,72 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.537.000,00;
IX - 476.116,72 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.236.000,00;
X - 26.795,12 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ R$ 86.500,00;
XI - 332.848,03 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.074.500,00;
 
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela presente Lei.
   
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante o instituto da investidura, na forma e condições que especifica.
 
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o art. 17 da Lei Orgânica Municipal, para que se possa promover a desafetação e venda de imóveis municipais.
A conservação de tais imóveis, acompanhada da necessidade de protegê-los contra invasões, submeteria o erário público a elevados custos administrativos. Fato é que nem sempre há recursos disponíveis para fazer frente à despesa de tal natureza, o que, na maioria das vezes, acaba resultando na degradação do ambiente e das condições de segurança de áreas de nossa cidade, com a consequente desvalorização do patrimônio dos munícipes ali instalados.
Pretende-se, portanto, fomentar o desenvolvimento das regiões, atribuindo a elas uso mais adequado à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, com a alocação de recursos para ações que atendam de maneira mais efetiva os legítimos interesses dos contribuintes.
Impende salientar, por relevante, que a desafetação e alienação de áreas ora ventilada não compromete, em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista que os imóveis não se prestam a sua finalidade.
Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, a Administração Municipal proporcionará, com os recursos provenientes da alienação destes imóveis, a criação de condições para alocar estruturas administrativas municipais já existentes e que estão atualmente dispostas em locais alugados, proporcionando, portanto, significativa economia aos cofres públicos.
Portanto, a alienação em tela acarretará o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande interesse de nosso Município.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 11 de outubro de 2018.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 23/11/2018 - 11:09:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/11/2018 - 11:09:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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