Projeto de Lei nº 8807/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL ALTO DA COLINA”
L E I:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Parque Residencial Alto da Colina, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Turquesa, nº 315 do Parque Santa Lúcia, Bairro Camobi, registrada no CNPJ sob o nº. 92.458.918/0001-05.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Moradores do Parque Residencial Alto da Colina – AMPAR foi fundada no dia 07 de Abril de 1989 tendo como principal finalidade lutar pelo bem comum em todos os aspectos, preocupando-se com a iluminação e a limpeza das ruas, buscando a preservação das áreas verdes, encaminhando as reivindicações da comunidade ao Poder Público. Também há reuniões, círculos de estudos, assembleias, conferências, debates, cursos de capacitação comunitárias, profissionalizantes e de alfabetização, tudo em prol do bem estar da comunidade.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto de Lei a fim de que associação passe a ser declarada de utilidade pública municipal.