PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

04/12/2018 00:12
Projeto de Lei nº 8814/2018

Projeto de Lei nº 8814/2018
INSTITUI O MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



Art. 1º Fica instituído o mês da Consciência Negra no Município de Santa Maria a ser comemorado anualmente durante o mês de novembro.
 
Art. 2º O mês da Consciência Negra será incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 3º As atividades e eventos do Mês da Consciência Negra serão organizados pela Secretaria de Município de Cultura, Esportes e Lazer, que definirá as atividades da comemoração, podendo, ainda, receber a participação de entidades, bem como, integrantes da sociedade civil organizada.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Revoga o inciso CXXVIII do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Institui o Mês da Consciência Negra no Município de Santa Maria e o inclui no Calendário Oficial do Município.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa criar e instituir no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o mês da Consciência Negra, trazendo consigo um lembrete para a necessidade de conscientização e reflexão a respeito da relevância do povo africano na formação da cultura nacional.
Nesse sentido, o mês de novembro guarda significação por trazer consigo uma tradicional programação voltada para a conscientização da cultura afro-brasileira em todos os sentidos, especialmente no dia 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares, sendo reconhecida esta data como símbolo de resistência e luta por direitos e pela contribuição trazida por importante parcela da população brasileira através do resgate histórico e dos costumes nos aspectos da vida social enraizados no povo brasileiro através da música, culinária, ritos, manifestações religiosas e culturais, folclóricas, esportivas.
Assim, levando em consideração o disposto na Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, e a Lei Estadual nº 8.352, de 11 de setembro de 1987, que instituiu o Dia Estadual da Consciência Negra, bem como, o já disposto na Lei Municipal nº 5557, de 2011, sobre o tema e com o objetivo de fortalecer em âmbito municipal a importância da igualdade racial, da preservação da história e dos costumes apresentamos o respectivo Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos analise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 3 de dezembro de 2018.
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 04/12/2018 - 09:40:11 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/12/2018 - 09:40:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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