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04/12/2018 00:12
Projeto de Lei nº 8815/2018

Projeto de Lei nº 8815/2018
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO LOCALIZADO NO INTERIOR DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, PARA A INSTALAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DE UMA CAFETERIA.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso de espaço público de 33 m², no interior do prédio da Prefeitura Municipal de Santa Maria, destinado à instalação e a exploração de uma cafeteria.
I - a concessão de uso de que trata o caput do presente artigo, deverá ser formalizada mediante prévio procedimento licitatório, observado o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações;
II - a concessão de uso vigorará pelo período de 5 (cinco), a partir da data de assinatura do contrato.
 
Art. 2º Os requisitos para a instalação e exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio.
 
Art. 3º A instalação e exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
 
Art. 4º O edital de licitação, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666, de 1993, e nº 8.987, de 1995, e atualizações posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas:
 I - à observações da legislação relativas à execução de obras em espaços públicos, obdecendo, rigorosamente, o projeto aprovado;
          ll -  ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;
          lll - a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;
          IV - à autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida, observadas as disposições contidas no § 2º do art. 2º desta Lei;
         V - ao cumprimento das exigências impostas com contrapartida, bem como, o pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;
         Vl - à responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem com do trabalho, serviços e obras que executar.
        Vll - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, ou seja, a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias obras e trabalhos executados;
        Vlll - a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto às normas de saúde pública;
         lX - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital;
 
         X – a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar.
      
    Art. 5º O poder executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente.
 
   Art. 6º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em Lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.
 
  Art. 7º Enquanto durar a concessão de uso, a concessionária defenderá o espaço contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo concedente, sob pena de indenização dos danos.
 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza a concessão de uso de espaço localizado no interior do prédio da Prefeitura Municipal de Santa Maria, para a instalação e a exploração de uma cafeteria.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que Autoriza a concessão de uso de espaço localizado no interior do prédio da Prefeitura Municipal de Santa Maria, para à instalação e a exploração de uma cafeteria.
 Constitui objeto desta concessão de Uso de bem público, com encargos, a área correspondente de 33m², localizada no edifício-sede desta Prefeitura Municipal, denominada Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Venâncio Airesn° 2277 – Bairro Centro, Rio Grande do Sul, onde se encontra uma sala, para instalação e exploração de cafeteria por empr3esa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches rápidos.
         Há necessidade de atender as demandas de lanches dos servidores que laboram no centro Administrativo Municipal, contribuintes, visitantes e colaboradores das empresas terceirizadas que prestam serviços nos dias de expediente no âmbito deste Poder.
Convém ressaltar que, com o fornecimento de lanches no próprio local de trabalho evita-se que o servidor tenha que se deslocar para fazer seu lanche em outro local, gerando economia sob vários aspectos para o servidor e colaborando para uma melhor produtividade na prestação de seus serviços.
               Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.          
                 Santa Maria, XX de XXXX de 2018.   
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 04/12/2018 - 15:19:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/12/2018 - 13:26:55 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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