PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

18/12/2018 00:12
Projeto de Lei nº 8821/2018

Projeto de Lei nº 8821/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.

PROJETO DE LEI Nº        /LEGISLATIVO
   
 
 
Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de setembro, devendo ser amplamente divulgada, juntamente com as ações do Setembro Amarelo.
 
 Art. 2° Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações com a participação do poder público, escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, hospitais, clínicas, faculdades, associações e veículos de comunicação para conscientização da população a respeito da doença, suas características e a forma de combate, bem como os meios de prevenção.
 
§ 1º Na consecução desta Lei, poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar os munícipes, professores e alunos das escolas em relação à automutilação, além dos perigos que poderão levar ao suicídio.
 
§ 2º As ações realizadas no parágrafo 1º deste artigo devem possuir o caráter informativo e preventivo, visando orientar os pais, responsáveis, professores e, principalmente, os adolescentes e jovens que são os alvos mais vulneráveis.
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
    

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
 
O Vereador proponente encaminha este Projeto de Lei, que visa instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate a Automutilação. A automutilação é definida como qualquer comportamento intencional envolvendo agressão direta ao próprio corpo sem intenção consciente de suicídio. As formas mais frequentes dessa autopunição são bater em si mesmo, cortar a própria pele, queimar-se ou arranhar-se. As práticas geralmente têm como objetivo o alívio de dores emocionais e em grande parte dos casos, tem sido observada sua crescente associação a problemas como depressão, transtorno bipolar, síndrome do pânico, bulimia, anorexia, bullying, epilepsia, problemas emocionais, transtornos alimentares, dentre outros. Não há ainda dados disponíveis sobre a prática no Brasil, mas uma pesquisa divulgada em 2006, na publicação científica da Academia Americana de Pediatria, aponta que 17% dos adolescentes em idade escolar praticaram automutilação pelo menos uma vez. Na edição do Jornal do Almoço do Grupo RBS do dia 11 de dezembro de 2018, apresentou uma matéria especial, no qual, entrevistou adolescentes e jovens que se mutilaram e como também foram entrevistas familiares dos mesmos a matéria do jornal ainda trouxe dados da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que enviou um questionário para 1237 escolas do estado, que apurou no período de janeiro a dezembro de 2018, segundo dados Secretaria mais de 2 mil casos de automutilação em todo o Estado. Quando alguém se corta, está sujeita a uma série de infecções e doenças transmissíveis pelo ar. O contato com a lâmina pode acelerar o processo de contaminação, lembrando ainda do maior risco, a morte. Ainda que a pessoa não tenha a intenção de se ferir seriamente, ela não tem muito controle disso quando faz o cutting (Automutilação em inglês). Um machucado mais profundo pode atingir um vaso sanguíneo importante, comprometendo seus movimentos ou até mesmo matá-la.
Desta forma, a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate a Automutilação", que será realizada na primeira semana do mês de setembro, mês em que se realiza a campanha Setembro Amarelo sobre Conscientização e Prevenção ao Suicídio. O objetivo do projeto é chamar a atenção e requerer a participação da comunidade escolar, universitária e da sociedade em geral para a discussão, promover ações sobre esse tema tão crucial. Assim, a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate a Automutilação" auxiliará a sociedade a evitar essa prática, sendo uma aliada na luta contra a automutilação. A ideia é fazer com que o indivíduo treine e desenvolva seu autocontrole, prevenir, orientar e ajudar os pais, trazer à tona que o problema existe, e criar situações para que o adolescente o jovem não se envolva na solidão e nos problemas pessoais não resolvidos que o levam a automutilação.
A repercussão dos casos de automutilação gerados pelo jogo Baleia Azul no ano de 2018, que é um jogo disputado por jovens nas redes sociais e consiste em 50 desafios, tendo como uma última fase o suicídio. No Brasil, houve o registro de dois casos de morte em investigação policial no Mato Grosso e na Paraíba. O problema de automutilação já está entre nós, há muito tempo, através de centenas de casos de adolescentes que sofrem bullying nas escolas e acabam por se automutilar.
Portanto, precisamos enfrentar esta questão de forma mais objetiva, com políticas públicas, programas, palestras, seminários, audiências públicas e outros tantos eventos, para discutir medidas preventivas e cuidar melhor da saúde de nossos adolescentes e jovens.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Considerando que o Projeto pretende que nesta semana do mês de setembro, com o apoio do poder público, através de seus conselhos, secretarias, escolas e outras entidades, organizem encontros para debater estas medidas preventivas e de conscientização da população.
 
Santa Maria, 18 de dezembro de 2018.

 
Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade


 
Criado em: 18/12/2018 - 15:50:18 por: André Moretto Alterado em: 14/01/2019 - 13:17:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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