Projeto de Lei nº 8823/2018
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)".
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
13. Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
13.02. Fundo Pró-Saneamento
13.02.17. Saneamento
13.02.17.512. Saneamento Básico Urbano
13.02.17.512.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
13.02.17.512.0105.1.019 – Ações de Ampliação das Redes de Esgoto Pluvial
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis--------------------------------------------------------------- R$ 500.000,00
Recurso: 1529 – Fundo Pró-Saneamento
Art. 3º Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução da seguinte despesa:
13. Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
13.02. Fundo Pró-Saneamento
13.02.17. Saneamento
13.02.17.512. Saneamento Básico Urbano
13.02.17.512.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
13.02.17.512.0105.1.019 – Ações de Ampliação das Redes de Esgoto Pluvial
4.4.90.51 – Obras e Instalações ---------------------------------------------------------------- R$ 500.000,00
Recurso: 1529 – Fundo Pró-Saneamento
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Tal encaminhamento se justifica em razão da ação judicial nº 027/1.05.0039109-5, em que o Município necessita até a data de 1º de fevereiro de 2019 comprovar a desapropriação das áreas para implantação das estações de tratamento no Loteamento Santa Brígida, conforme termo de audiência que segue.
Além disso, o Município também necessita destinar valores para as desapropriações das áreas contiguas para a execução do emissário de esgoto, que conecta à rede de esgotamento sanitário do Bairro de Camobi à estação de tratamento de esgoto localizado no Bairro Lorenzi.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal