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04/01/2019 00:01
Projeto de Lei nº 8825/2019

Projeto de Lei nº 8825/2019
CRIA O GRUPO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - GAE, E INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 



 
Art. 1º Fica criado o Grupo de Ações Estratégicas de Governo do Poder Executivo Municipal - GAE, vinculado ao Gabinete do Vice-Prefeito.
 
Art. 2º São atribuições do GAE:
I - apoiar a Guarda Municipal na prevenção e, se for o caso, na desocupação de invasões das áreas públicas municipais, exercendo a fiscalização, comunicação, identificação e notificação dos invasores;
II - desempenhar fiscalizações em ações estratégicas designadas pelo governo municipal, tais como, apoio às demais equipes de fiscalização, quando necessário, independentemente de carga horária, de acordo com Plano Estratégico traçado para a ação;
III - apoiar a Defesa Civil, exercendo a fiscalização, evacuação e identificação das áreas de risco;
IV - aplicar medidas administrativas para desocupações dos imóveis habitacionais em casos de descumprimento dos contratos de cessão de uso identificados pela Superintendência gestora dos programas;
V - executar as desocupações dos estandes do Shopping Independência nos casos previstos no § 3º do art. 6º do Decreto Executivo nº 065, de 07 de junho de 2010, mediante comunicação formal da empresa gestora.
 
Art. 3º O GAE será integrado por fiscais municipais efetivos, que farão jus à gratificação e serão designados pelo Vice-Prefeito através de Portaria.
 
Art. 4º O GAE será constituído por 13 (treze) fiscais municipais, sendo 11 (onze) fiscais titulares e 2 (dois) fiscais suplentes.
§ 1º Dentre os fiscais titulares, 1 (um) fiscal será designado pelo Vice-Prefeito como orientador.
§ 2º Compete ao fiscal municipal orientador informar mensalmente ao Gabinete do Vice-Prefeito a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o cumprimento das metas de trabalhos planejados.
§ 3º A função de orientação é de caráter facilitador da comunicação entre os fiscais e o órgão a que o GAE se vincula, não fazendo jus, o orientador, à percepção de função gratificada.
 
 
 
Art. 5º O Fiscal Municipal designado como suplente, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à Gratificação proporcionalmente aos dias trabalhados, correspondentes à substituição.
Parágrafo único. A gratificação do GAE não será recebida pelo fiscal municipal durante os períodos de afastamentos legais, estando condicionada ao efetivo exercício da atividade no Grupo.
 
 Art. 6º Os membros do GAE, necessariamente fiscais municipais detentores de cargo de provimento efetivo, manterão suas funções orgânicas nas Secretarias de Município em que se encontrem lotados, sendo a gratificação um acréscimo de natureza indenizatória.
Parágrafo único. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor para qualquer fim.
 
 Art. 7º O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao fiscal designado para compor o GAE será de R$ 1.500,00.
 Parágrafo único. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Cria o Grupo de Ações Estratégicas de Governo do Poder Executivo Municipal - GAE, e institui gratificação mensal para os seus membros e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que Cria o Grupo de Ações Estratégicas de Governo do Poder Executivo Municipal - GAE, e institui gratificação mensal para os seus membros e dá outras providências.
Este encaminhamento se dá em razão da necessidade da implantação de um Grupo de Ações Estratégicas para dar apoio à Guarda Municipal na atuação, quando necessário, em atividades que necessitem de reforço administrativo para que a demanda seja cumprida, exercendo a fiscalização e comunicação entre as partes envolvidas.
O referido Grupo também apoiará a Defesa Civil, exercendo a fiscalização, evacuação e identificação das áreas de risco, aplicará medidas administrativas para desocupações dos imóveis habitacionais em casos de descumprimento dos contratos de cessão de uso, executará as desocupações dos estandes do Shopping Independência, quando necessário, assim como, desempenhará fiscalizações estratégicas designadas pelo governo municipal, quando necessário.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
            Santa Maria, 28 de dezembro de 2018.  
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 04/01/2019 - 07:23:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/01/2019 - 07:25:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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