Projeto de Lei nº 8826/2019
DETERMINA AS CONDIÇÕES E AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Art. 1º Ficam determinadas as condições e autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar processo seletivo e a contratar em caráter emergencial em função de necessidade temporária de excepcional interesse público, 1 (um) profissional Engenheiro, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Municipal nº 3.326, de 04 de junho de 1991.
Parágrafo único. Considera-se situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal nº 3.326, de 1991, a injeção de recursos via empréstimo que tende a aumentar o número de obras de pavimentação no município, portanto haverá um número crescente da demanda de serviço e de obras a serem fiscalizadas.
Art. 2º O recrutamento dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal nº 3.326, de 1991.
Santa Maria, 07 de janeiro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Há evidente excepcional interesse público na contratação de profissional técnicoespecializado para acompanhamento das obras, pois foi aprovada pela Câmara de Vereadores a possibilidade da Prefeitura realizar empréstimos junto a CAIXA que podem chegar ao montante de 78 milhões de reais. Se não for feito um acompanhamento técnico das obras na utilização do dinheiro, há grande risco de que a verba investida seja mal utilizada, pois que é alarmante o número de serviços de pavimentação que é realizada pela prefeitura e que precisa ser refeito em pouco tempo. A Lei Municipal 3326/91 estipula os casos que são considerados como de necessidade temporária de excepcional interesse público traz a situação que pode haver contratação por tempo determinado e uma das possibilidades é quando há um aumento da demanda dos serviços É evidente que a injeção de recursos via empréstimo, tende a aumentar o número de obras de pavimentação no município, portanto haverá um número crescente da demanda de serviço e de obras a serem fiscalizadas. A Câmara de Vereadores tem autonomia funciona, administrativa e financeira a fim de dar ampla liberdade quanto a seu dever constitucional de fiscalizar. Não sendo possível a contratação, o vereador sugere que possa se estude a possibilidade de uma parceria com a Universidade Federal de Santa Maria para que a instituição possa dar suporte técnico a Casa Legislativa.