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09/01/2019 00:01
Projeto de Lei nº 8827/2019

Projeto de Lei nº 8827/2019
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL.




Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Maria (RS) a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na ultima do mês de agosto, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. 

Art. 2º As atividades e eventos da referida semana poderão ser organizadas por entidades públicas e privadas, bem como integrantes da sociedade civil organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades dessa semana, ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.
 
 Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 09 de janeiro de 2019.
 
JUSTIFICATIVA
 
Colegas vereadores e vereadoras,
 
O objetivo desta semana é buscar a conscientização de nossa juventude quanto ao tema da gravidez na adolescência.
 
A busca do esclarecimento visa tratar de questões de saúde e de todos os demais assuntos que possam ser correlatos do referido tema da semana, cujo mérito fala por si mesmo.
 
Inexistindo óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação e votação deste projeto, conta-se com o voto de apoio do(a)s colegas parlamentares.

Santa Maria, 09 de janeiro de 2019.
 
Criado em: 09/01/2019 - 11:23:06 por: Glauber Giovani Alterado em: 22/03/2019 - 13:23:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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