Projeto de Lei nº 8834/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAREM SERVIÇO PUBLICITÁRIO AO PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAR, NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS INSTITUCIONAIS, SEU CUSTO TOTAL AO ERÁRIO MUNICIPAL E O NÚMERO DESTA LEI.
Art. 1º Ficam as empresas que prestarem serviço publicitário ao Poder Legislativo e Poder Executivo Municipal informar, nas peças publicitárias institucionais:
I – o custo total destas ao erário municipal;
II – o número desta Lei; e
III – no caso de veiculação impressa, a quantidade de exemplares ou de inserções.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se peças publicitárias institucionais toda divulgação de:
I – propagandas, programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais; e
II – matérias realizadas pelas agências de publicidade contratadas por meio de processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Art. 3º A informação referida no art. 1º desta Lei será incluída nas peças publicitárias institucionais de modo a possibilitar a perfeita compreensão pelo público e:
I – no caso de veiculação em rádio, no final da publicidade; ou
II – no caso de veiculação de forma televisionada, na parte inferior da imagem ou do texto da publicidade, de forma legível e clara, durante toda sua duração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Santa Maria, 30 de janeiro de 2019.
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei tem como objetivo tornar transparente o serviço pago e realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria no que tange aos anúncios publicitários.
A Lei de Acesso a Informação traz consigo um novo prisma que deve ser encarado pelos gestores públicos quanto a transparência na utilização dos recursos públicos.
Dessa forma, é de suma importância que o contribuinte saiba como, quanto e onde está sendo investido o seu dinheiro. Cada vez mais é preciso ter responsabilidade com o erário público e não compromete-lo de forma irresponsável. Nesse sentido, é importante evitar que esses valores se tornem abusivos e ofereçam qualquer forma de promoção pessoal aos gestores públicos.
Há de se dizer que cidades como Porto Alegre já aprovaram matéria com esse teor.