PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

26/02/2019 00:02
Projeto de Lei nº 8856/2019

Projeto de Lei nº 8856/2019
“INSTITUI O PROGRAMA MARIA SEM MEDO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”.
 

Art. 1º A presente Lei institui nas escolas da rede pública municipal o programa de ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006- Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio.
I- O programa denominar-se-á “Maria Sem Medo”.
II- O ensino poderá ser prestado por professores ou entidades governamentais e não governamentais, que tenham como atribuição os direitos das mulheres, mediante convênios ou parcerias, através de simpósios, palestras e eventos artístico-culturais.
Art. 2º Esta lei tem como finalidade:
I - Contribuir para o conhecimento, da Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio no âmbito das comunidades escolares;
II- Divulgar as medidas de assistência e protetivas, disponíveis à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
II- Conscientizar estudantes e comunidade escolar sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos e da igualdade de gênero;
III - Abordar a necessidade de realizar denúncias dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo dessa forma, as práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º O ensino poderá ser abordado ao longo de todo o ano letivo, sendo que no dia internacional da mulher (08 de março), poderá ser realizada uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 25 de fevereiro de 2019.

 
Justificativa:
   Este Projeto de Lei tem a intenção de divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006- Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e de divulgar informações a respeito de crime de feminicídio, entre alunos, professores e comunidade escolar da rede municipal de ensino.
    A Lei Federal possui o nome “Maria da Penha”, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, farmacêutica, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato do seu próprio marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha, recebeu um tiro do seu marido que simulou um assalto. Este tiro a deixou paraplégica. Após se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e uma nova tentativa de assassinato, mas por eletrocução.
Organizações de direitos humanos e a própria Maria da Penha, lutaram por anos, para que seu marido não ficasse impune, e para que outras mulheres tivessem um mecanismo de defesa contra este tipo de agressão. E no ano de 2006, foi sancionada a Lei 11.340/2006.
   O crime de feminicídio é tratado no nosso Código Penal, e possui grande importância para que os alunos tomem conhecimento da questão do assassinato de mulheres em contextos discriminatórios.
Somente à título de conhecimento, de janeiro a junho de 2018, foram registradas 1,7 mil ocorrências de violência contra a mulher em Santa Maria, enquanto que no Estado foram realizados 38 mil registros. Ano passado, foram realizadas 100 prisões por esse crime no Estado e, pelo segundo ano consecutivo, a Delegacia da Mulher de Santa Maria é a que mais prende no interior. Dados extraídos do  site https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/ocorrencias-de-violencia-contra-a-mulher-no-rs-atingem-marca-de-38-mil-no-primeiro-semestre-de-2018.ghtml
   O presente Projeto não irá gerar ônus ao Município, pois o ensino poderá ser abordado por professores quando o tema for pertinente e por entidades governamentais de diferentes esferas, e não governamentais, através de convênios ou parcerias. Este Projeto também, não gera atribuições de competências à Secretaria Municipal de Educação, por ser facultativo.
    A principal intenção deste Projeto, é prevenir que situações como a que ocorreram com a Maria da Penha, não se repitam, mas se ocorrerem, que os alunos saibam como devem agir e como se defender.
Em razão do que foi exposto, peço pela normal tramitação deste Projeto e consequente aprovação pelos nobres Edis desta Casa.  
Criado em: 25/02/2019 - 16:16:17 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 26/02/2019 - 13:56:05 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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