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09/04/2019 00:04
Projeto de Lei nº 8881/2019

Projeto de Lei nº 8881/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 143.249 DE SUA PROPRIEDADE POR ÁREA CONSTRUÍDA DESTINADA À 1ª ETAPA DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel objeto da matrícula nº 143.249, Livro 2 - Registro Geral, de sua propriedade, situada no lugar denominado Passo Tropas, zona urbana desta cidade, com a Empresa Diwibom Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA.
Parágrafo único. O imóvel matriculado sob nº 143.249, Livro nº 2 - RG, situado no lugar denominado Passo das Tropas, zona urbana desta cidade, com perímetro de 169,07 m, o lote apresenta distância de 240,00 m do entroncamento da BR-392 com a estrada municipal Francisco Viterbo Borges. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, por um ângulo interno de 64º54’43”, sentido horário, situado na divisa com Iveraldo Ravanello; deste, segue confrontando ao Leste, com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância; 155º22’32” e de 55,39 m até o vértice 15, por um ângulo interno de 91º16’09”, sentido horário, situado na divisa com Iveraldo Ravanello; deste segue confrontando ao Sul, com o referido imóvel, como seguinte  azimute e distância 244º06’24” e de 34,44 m até o vértice 14, por um ângulo interno de 91°21’21”, sentido horário, situado na divisa de DIWIBON PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; deste segue confrontando ao Oeste, com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância 332°45’02” e de 39,24 m até o vértice 12, por um ângulo interno de 112°27’47”, sentido horário, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal Francisco Viterbo Borges, deste, segue confrontando, ao Norte, com a referida estrada, com o seguinte azimute e distância 40°17’15” e de 40,00 m até o vértice 13, ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
Art. 2º O valor médio do imóvel foi avaliado em R$ 524.893,88, correspondente a 151.414,61 UFM (Unidade Fiscal Municipal), em conformidade com o Parecer Técnico de Avaliação nº 07-CPTA/2018 da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município.
 
Art. 3º A Empresa Diwibom Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA fica obrigada a construir a 1ª Etapa do Pavilhão do Centro de Distribuição da Agricultura Familiar, conforme Projeto Arquitetônico, no terreno de matrícula nº 132.249 do Livro nº 2 – Registro Geral, de propriedade do Município, em regime de empreitada global, incluindo os custos diretos e indiretos desta construção.
Parágrafo único. A obra consiste a 1ª etapa na construção do Centro de Distribuição da Agricultura Familiar e está orçada em R$ 526.650,32, com prazo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato de promessa de permuta do imóvel por área construída.
 
 
 
 
Art. 4º A permuta será formalizada inicialmente por meio de contrato de promessa de permuta de imóvel por área construída e em caráter definitivo, após a edificação da 1ª etapa do Centro de Distribuição da Agricultura Familiar e da manifestação dos técnicos da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana quanto à regularidade e conclusão da obra, nos termos do projeto original, e pelo parecer emitido pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
 
Art. 5º As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão por conta do adquirente do imóvel objeto da permuta.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o imóvel de matrícula nº 143.249 de sua propriedade por área construída destinada à 1ª etapa do Centro de Distribuição da Agricultura Familiar.
 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O Município de Santa Maria/RS, localizado na região Central do Estado, com uma população aproximada de 278.445 habitantes (IBGE - 2017) e uma área rural de 146.625 hectares e 2.339 propriedades rurais, ocupa um espaço como consumidor de alto potencial de produtos da agricultura Familiar.
A demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, entidades beneficiárias do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, dos Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e do banco de Alimentos, precisa ser incrementada com a inclusão de mais agricultores familiares. Assim, o Município de Santa Maria, em parceria com o Território Central da Cidadania, Cooperativa de Produção e Desenvolvimento Rural dos Agricultores Familiares de Santa Maria - COOPERCEDRO e com a UNICENTRAL, espera, com a construção de uma edificação para implantação de um Centro de recolhimento e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, criar um espaço físico adequado para as operações de recebimento, seleção, pesagem e distribuição dos produtos da Agricultura Familiar destinados a atender os programas públicos referente à Política Nacional de segurança Alimentar e Nutricional.
A área destinada para a construção e implantação do centro de Recebimento e Distribuição de alimentos da Agricultura familiar foi escolhido levando-se em conta a boa localização, acesso fácil, disponibilidade de infraestrutura básica de saneamento e abastecimento de água e rede de energia elétrica compatíveis com a obra a ser implantada.
No Município de Santa Maria existe uma série de políticas públicas de segurança Alimentar e Nutricional que vêm sendo executadas ao longo do período, dentre elas podemos citar: Cozinhas Comunitárias, Restaurantes populares, PAAs, Banco de Alimentos e PNAE. As Cozinhas Comunitárias são sete e atendem alguns dos bolsões de miséria que existem no Município. O Restaurante Popular, localizado na região central da cidade, atende a população que vem da periferia para trabalhar e desenvolver outras atividades, e serve de suporte alimentar para estudantes e idosos, entre outros. Os PAAs Doação Simultânea, que a COOPERCEDRO e o Programa Sesc-Mesa Brasil operam, atendem 33 entidades, como creches comunitárias, abrigos de idosos, instituições ligadas ao trabalho social das igrejas, associações de catadores e Casa de Recuperação de Dependentes Químicos. O PNAE vem sendo desenvolvido de maneira desafiadora e está em crescente aplicação dos recursos, bem como na diversificação e qualidade dos gêneros alimentícios vindos dos agricultores familiares.
A Empresa Diwibom Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda, foi fundada em 1973, como Distribuidora Exclusiva de Sorvetes Kibon no RS e vem fazendo isso até hoje, atendendo praticamente 75% do Estado (411 municípios), sendo sua sede em Caxias do Sul e é de lá que a Distribuição é feita.
Buscando aperfeiçoar seu atendimento e a necessidade de expandir e desenvolver de seu negócio, melhorando e aprimorando seus serviços junto aos clientes, percebeu no Município de Santa Maria, pela sua importância, localização e potencial, precisaria ser a nova base da empresa para atender a região central, fronteira oeste e parte da área em direção ao sul do Estado.
Desse modo, a Empresa almeja que Santa Maria tenha seu primeiro Centro de Distribuição fora de Caxias do Sul e que fosse responsável pelo atendimento de todos os clientes com raio de distância aproximado de 350 km com aproximadamente 2.000 clientes ativos e com significativa possibilidade de novas aberturas.
Para tanto, a Empresa já possui o projeto arquitetônico para construção no terreno já adquirido, de matrículas sob nº 143.248 e nº 143.250, porém, devido à alta movimentação de caminhões médios e de aproximadamente 100 carretas de sorvetes anuais que este novo Centro de Distribuição irá receber para posterior distribuição na região, faz com que falte espaço físico para manobras dos veículos e por isso o interesse da Empresa Diwibom no terreno de matrícula nº 143.249 pertencente ao Município de Santa Maria, em razão de fazer divisa com o terreno da Empresa.
Além disso, a Empresa trabalha com a possibilidade de galgar novas áreas de atuação junto a Unilever (dona da marca Kibon) e que estas áreas seriam atendidas pelo novo Centro de Distribuição de Santa Maria, bem como trará ao Município uma excelente oportunidade de arrecadação, de empregos e de significada melhoria no consumo local pela estrutura necessária neste novo complexo
Em contrapartida, em razão da permuta do o imóvel objeto da matrícula nº 143.249, a Empresa se comprometerá na construção da edificação da 1ª etapa do Centro de Distribuição da Agricultura Familiar.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 1º de abril de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 09/04/2019 - 11:48:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/04/2019 - 11:48:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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