Projeto de Lei nº 8882/2019
ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, inclusive dos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, o qual será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.122.0001.2108 Manutenção Atividade Administrativa – Poder Legislativo
33.90.46 Auxílio Alimentação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 6126/2017.
Santa Maria, 11 de abril de 2019.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, a Mesa Diretora encaminha para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e dá outras providências.
Pelo Projeto em tela, objetiva-se reajustar a verba indenizatória alimentar, especialmente por ser de conhecimento público os sucessivos aumentos nos preços dos alimentos, consequência da real inflação.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha a proposição para apreciação dos demais parlamentares.
Santa Maria, 11 de abril de 2019.