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17/04/2019 00:04
Projeto de Lei nº 8888/2019

Projeto de Lei nº 8888/2019
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    Art. 1º Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, pro motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. 

                    Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (Nacional, Estadual ou Municipal), até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. 

                    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente Lei. 

                    Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

Santa Maria, 15 de abril de 2019.

JUSTIFICATIVA
 
O presente projeto de Lei tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água no município de Santa Maria nas sextas-feiras, nos finais de semana, vésperas de feriados e nos feriados, uma vez que se trata de serviço público essencial.

Mesmo sendo um serviço essencial, em caso de inadimplemento de consumidor é possível o corte do serviço essencial. Isso, no entanto, será feito com base em determinados critérios.

Acontece que, nos finais de semanas, feriados ou vésperas de feriados, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas ou com horários reduzidos, respectivamente, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e restabeleça serviço.

Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde, e etc., tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos e a dificuldade do pronto retorno do seu fornecimento.

Ademais, a fim de corroborar a análise, bem como ampliar e consolidar a importância do projeto, esse tema já foi decidido pela Supremo Tribunal Federal, onde entendeu que é constitucional a lei que proíbe as empresas concessionárias façam o corte do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, em determinados dias, conforme STF. Plenário. ADI 5961/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2018 (Info 928).

Por todo o exposto, solicito apoio aos colegas parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei. 
Criado em: 15/04/2019 - 09:19:32 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 17/04/2019 - 10:22:34 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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