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O presente projeto de Lei tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água no município de Santa Maria nas sextas-feiras, nos finais de semana, vésperas de feriados e nos feriados, uma vez que se trata de serviço público essencial.
Mesmo sendo um serviço essencial, em caso de inadimplemento de consumidor é possível o corte do serviço essencial. Isso, no entanto, será feito com base em determinados critérios.
Acontece que, nos finais de semanas, feriados ou vésperas de feriados, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas ou com horários reduzidos, respectivamente, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e restabeleça serviço.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde, e etc., tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos e a dificuldade do pronto retorno do seu fornecimento.
Ademais, a fim de corroborar a análise, bem como ampliar e consolidar a importância do projeto, esse tema já foi decidido pela Supremo Tribunal Federal, onde entendeu que é constitucional a lei que proíbe as empresas concessionárias façam o corte do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, em determinados dias, conforme STF. Plenário. ADI 5961/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2018 (Info 928).
Por todo o exposto, solicito apoio aos colegas parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.