Projeto de Lei nº 8894/2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC”.
Art. 2º - O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores agravantes e desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 3º - O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º - O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVC;
II – exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina;
III – promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco;
IV – outras atividades correlatas ao tema.
Art. 5º - As atividades do Programa também poderão integrar as ações especiais do Dia e da Semana Municipal de combate ao AVC, realizados anualmente no mês de outubro;
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereadora DRA. DEILI Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB Partido dos Trabalhadores - PT
PROJETO DE LEI N° ______ , de ____ de __________ de 2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
institui o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC e dá outras providências.

Os números relativos a doença são cada vez mais alarmantes e, o melhor combate, é a prevenção.

Segundo a Associação Brasileira de Neurologia, em nível nacional o Acidente Vascular Cerebral (AVC) acaba por ser a segunda maior causa de mortes de pessoas e, no quesito da incapacidade, ocupa a indesejável primeira posição.

Recentemente o Ministério da Saúde divulgou um estudo em que, apenas no ano de 2015, mais de 100 mil pessoas (100.520) morreram em decorrência da doença.

Alterar o estilo de vida, praticar exercícios, promover hábitos saudáveis e acompanhamento médico de rotina são exemplos de medidas que precisam ser disseminadas junto à sociedade que, atualmente, com o acirramento das dificuldades e do mercado de trabalho, cada vez mais, são expostas a esta moléstia.

Assim sendo, com a finalidade de buscar a preservação da vida e promoção da saúde, é que submetemos o presente Projeto para apreciação.
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Vereadora DRA. DEILI Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB Partido dos Trabalhadores - PT