PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

26/04/2019 00:04
Projeto de Lei nº 8898/2019

Projeto de Lei nº 8898/2019
“PROÍBE A VENDA DO AGROTÓXICO PERTENCENTE AO GRUPO QUÍMICO DOS CARBAMATOS E ORGANOFOSFATOS, MAIS CONHECIDO COMO “CHUMBINHO”, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE  SANTA MARIA.”
 

Art. 1º Fica proibida a distribuição, venda e comercialização de agrotóxico pertencente ao grupo químico dos organofosforados e carbamatos, mais conhecido por “chumbinho”, que produzem risco à vida humana e animal, em supermercados, mercearias, farmácias, feiras, pet shops, lojas agropecuárias e similares, no município de Santa Maria.
Parágrafo único. A proibição na qual se refere este artigo estende-se a qualquer pessoa que faça uso do produto classificado como clandestino e utilizado irregularmente como raticida.
Art. 2º Ficam cancelados os registros vigentes, na data de publicação desta Lei, de agrotóxicos, seus componentes ou afins que tenham em sua composição o aldicarbe.
Parágrafo único – Considera-se veneno, qualquer substância tóxica, seja ela sólida, líquida ou gasosa, que possa produzir qualquer tipo de enfermidade, lesão, ou alterar as funções do organismo ao entrar em contato com um ser vivo, por reação química com as moléculas do organismo.
Art. 3º As infrações das normas desta Lei ficam sujeitas, às seguintes sanções administrativas em prejuízo das de natureza civil ou penal e das definidas em normas específicas.:
I – Multa de 50 a 300 UFMs e apreensão do material;
II – Interdição temporária não superior a 30 dias.
§1º - Na ocorrência de reincidência por parte de quem já foi penalizado com interdição temporária, será aplicada a cassação do alvará do estabelecimento ou de atividade.
§ 2º - Considera-se reincidência a repetição da infração, desde que imposta à penalidade por decisão administrativa irrecorrível.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 25 de abril de 2019.

 
Justificativa

A proposta que ora apresentamos tem como principal finalidade banir a utilização do veneno popularmente denominado ―chumbinho, o qual é vendido para matar ratos, mas está causando inúmeras mortes por intoxicação em animais domésticos, adultos e crianças. O delito é praticado com o uso de “chumbinho”, uma substância de venda teoricamente controlada, mas facilmente adquirida em lojas de produtos agropecuários.
O “chumbinho” (aldicarbe) é um agrotóxico proibido em diversos países, mas seu uso é permitido no Brasil. É responsável, também, por grande número de mortes por intoxicação em humanos, que ocorrem de forma acidental, atingindo muitas crianças, e, intencionalmente, em 80% das tentativas de suicídio e na maioria dos casos de homicídio por envenenamento. O assunto é tratado como problema de saúde pública. Muitas das intoxicações ocorrem pela ingestão de alimentos contaminados. Um grama do veneno pode matar uma pessoa de até 60 kg. Se inalado, o produto percorre a corrente sanguínea, podendo levar rapidamente à morte.
Toxicologistas alertam que o veneno não tem cheiro nem gosto, mas lesa o sistema nervoso central, causando transtorno neurológico, parada cardíaca e paralisia dos pulmões. Quem o ingere fica inerte, tem convulsões e pode morrer por asfixia. Em cães e gatos o efeito é semelhante, atingindo principalmente pulmões, fígado e rins. O sofrimento é atroz.
 O nome popular “chumbinho” se deve à sua forma de apresentação, em pequenos grãos de cor cinza-chumbo. Comercializado com o nome de Temik 150, é produzido pela transnacional Bayer. Sua venda é autorizada em estabelecimentos credenciados, mediante a apresentação da receita emitida por engenheiro agrônomo e apenas em sacos de 20kg. Pode ser empregado nas culturas de algodão, batata, café, cana-de-açúcar,  frutas cítricas, feijão e banana. A substância pode contaminar o solo e o lençol freático.
O produto é vendido quase livremente em lojas agropecuárias não autorizadas, sem a apresentação de receita, de forma fracionada e sem rotulagem, para uso como raticida e para extermínio de animais domésticos, especialmente de cães e gatos. Não é difícil obter pequenos pacotes com cerca de 20 gramas do poderoso veneno, junto a comerciantes que driblam a frágil fiscalização.
Por se tratar de gravíssimo problema, ainda sem solução, julgamos necessário proibir a venda de aldicarbe, pois existem outros inseticidas, acaricidas e nematicidas que poderão ser utilizados como substitutos na agricultura, não trazendo tantos efeitos nocivos ao meio ambiente e à população.
 Acreditamos que, com o agravamento dos problemas decorrentes da comercialização do aldicarbe e a maior consciência ambiental e relativa à saúde pública os nobres vereadores desta Casa Legislativa, deliberem de forma favorável ao projeto.
 A proposta que ora apresentamos tem como principal finalidade banir a utilização do veneno popularmente denominado ―chumbinho, o qual é vendido para matar ratos, mas está causando inúmeras mortes por intoxicação em animais domésticos, adultos e crianças.
De acordo com a justificativa do projeto apresentado, o pesticida em questão já tem sua produção proibida no Brasil, sendo lícita somente a sua comercialização para fins agrícolas, com retenção da receita agronômica em estabelecimentos agropecuários, utilizado nas culturas de algodão, banana, café, cana-de-açúcar, citros e feijão, como inseticida-nematicida.
No entanto, como a fiscalização para seu uso estrito revela-se ineficiente, o produto termina sendo desviado de sua finalidade, sendo vendido no mercado negro como raticida, a preços muito baixos – R$ 8,00 a 10,00 e com fácil acesso. A partir daí, passa a ser causa de mortes não só de ratos, como de animais domésticos, crianças e adultos.
 Dessa forma, as intoxicações pelo aldicarbe passaram a ser uma constante em todos os hospitais brasileiros, passando a figurar como grave problema de saúde pública. Hoje, o chumbinho é um importante agente envolvido nas tentativas de suicídio, sendo também relevante nas intoxicações pediátricas. Estima-se que cada grande cidade tenha em média um caso de envenenamento por dia.
Por se tratar de grave problema, ainda sem solução pelo Ministério da Saúde, entendemos ser prudente proibir completamente a venda do carbamato em questão, uma vez que há defensivos organofosforados passíveis de serem usados como substitutos na agricultura, sem conter os efeitos nefastos para a população. Sendo um produto clandestino/sem registro, o chumbinho não possui rótulo contendo orientações quanto ao seu manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e, o que é ainda mais grave, a descrição do agente ativo bem como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para orientação do profissional de saúde nesse momento.
Os sintomas típicos de intoxicação por “chumbinho” são as manifestações de síndrome colinérgica e ocorrem em geral em menos de 1 h após a ingestão, incluindo náuseas, vômito, sudorese, sialorréia (salivação excessiva), borramento visual, miose (contração da pupila), hipersecreção brônquica, dor abdominal, diarréia, tremores, taquicardia, entre outros.
 Em geral, trata-se de venenos agrícolas (agrotóxicos), de uso exclusivo na lavoura como inseticida, acaricida ou nematicida, desviado do campo para os grandes centros para serem indevidamente utilizados como raticidas. Os agrotóxicos mais encontrados nos granulados tipo “chumbinho” pertencem ao grupo químico dos carbamatos e organofosforados, como verificado a partir de análises efetuadas em diversas cidades do país. O agrotóxico aldicarbe figura como o preferido pelos contraventores, encontrado em cerca de 50 % dos ‘chumbinhos’ analisados. Outros agrotóxicos também encontrados em amostras analisadas de “chumbinho” são o carbofurano (carbamato), terbufós (organofosforado), forato (organofosforado), monocrotofós (organofosforado) e metomil (carbamato). A escolha da substância varia de região para região do país.




Criado em: 25/04/2019 - 11:34:02 por: Rochester Lopes Alterado em: 26/04/2019 - 08:18:15 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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