Projeto de Lei nº 8904/2019
DENOMINA DE ESTRADA GENTIL DALLA LANA, UMA VIA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTO ANTÃO, NA CIDADE DE SANTA MARIA.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica oficialmente denominada uma estrada localizada no Distrito de Santo Antão, conforme se apresenta:
I – Oficializa com denominação “Gentil Dalla Lana” a Estrada que tem confrontação ao norte com área verde, a sul com área verde, a oeste com a ERS 516 e a leste com área verde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Santa Maria, 03 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que denomina de Estrada Gentil Dalla Lana, uma via localizada no Distrito de Santo Antão, na cidade de Santa Maria.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente uma via situada no Distrito de Santo Antão, a qual, os moradores queixam-se das dificuldades atualmente existentes para terem acesso a vários serviços públicos, tais como, correspondências, iluminação e tantos outros.
Hoje o logradouro é popularmente chamado de “Estrada Gentil Dalla Lana”, já que dá acesso à localidade homônima, todavia, não sendo este oficializado o que, nesta oportunidade, é proposto.
Sendo assim, por todo o exposto, encaminhamos para apreciação dos demais Vereadores o presente Projeto de Lei o qual entendemos de extrema relevância por propiciar melhoria de vida para a comunidade de Santa Maria.