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14/05/2019 00:05
Projeto de Lei nº 8910/2019

Projeto de Lei nº 8910/2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.


Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, incluindo os proventos de inativos e pensionistas, segurados do regime próprio de previdência social, de acordo com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal serão reajustados em 3,80% (três vírgula oitenta por cento), a contar de 01 de maio de 2019.
Art. 2º O reajuste na forma do art. 1º desta Lei, somente é extensivo aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria, 14 de maio de 2019.


JUSTIFICATIVA
 
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre o Reajuste da Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal ativos, inativos e pensionistas.
Pelo Projeto em tela, objetiva-se valorizar os servidores do Poder Legislativo Municipal pela promoção do reajuste da remuneração dos mesmos, no índice de 3,80% (três vírgula oitenta por cento), conforme amparo da Constituição Federal e justificando esse valor na diferença entre os índices de IPC-A (3,74%) no qual se baseou a revisão geral e o IGP-M(7,55%).
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.

Santa Maria, 14 de maio de 2019.

Criado em: 14/05/2019 - 15:07:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/05/2019 - 15:07:15 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Leopoldo Ochulaki (Alemão do Gás)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Daniel Diniz

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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