Projeto de Lei nº 8914/2019
TRANSFORMA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal n
o 4.745, de 05 de janeiro de 2004, e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Categoria Funcional |
Cargos Criados |
Providos |
Unificar |
Cargos |
Farmacêutico Industrial |
8 |
zero |
Farmacêutico |
12 |
Farmacêutico (Tecnólogo em Alimentos) |
4 |
zero |
Art. 2º Os cargos transformados, que passarão a ter a nomenclatura de Farmacêutico, terão as seguintes especificações e atribuições:
CATEGORIA: FARMACÊUTICO |
PADRÃO |
CLASSES |
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA |
VII |
A-B-C-D-E-F-G |
Descrição Analítica:
- orientar e auxiliar na dispensação de medicamentos e insumos, prestando todas as informações que se fizerem necessárias e que forem solicitadas;
- realizar capacitações para a equipe de assistência farmacêutica;
- realizar atividades referentes à dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica;
- participar da elaboração, coordenação, implementação de política de medicamentos;
- realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços;
- realizar o fracionamento de medicamentos;
- selecionar produtos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação.
- avaliar prescrição e dispensar fármacos, instruindo o usuário quanto ao período de tratamento, posologia e demais aspectos pertinentes ao tratamento medicamentoso;
- definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
- selecionar e/ou qualificar fornecedores;
- opinar na aquisição de fármacos;
- controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
- administrar estoque de medicamentos, observando condições de armazenamento e prazo de validade;
- planejar, programar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
- responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade;
- desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
- atuar multiprofissionalmente;
- promover o uso racional de medicamentos;
- dentre outras atividades relacionadas.
Requisitos:
- portar Diploma de Nível Superior em Farmácia, com registro no órgão competente para o exercício da função de farmacêutico.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Transforma cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, o farmacêutico não recebe mais, em seu diploma, a designação de farmacêutico bioquímico e demais, atualmente recebe a designação de farmacêutico e o curso tem objetivo de formar profissionais generalistas e humanistas, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual.
Tendo em vista a atuação dos profissionais farmacêuticos no Município de Santa Maria ser assistencialista, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional e as atividades de análises clínicas não serem mais desenvolvidas no Município, sendo este serviço terceirizado, não há necessidade de restringir o cargo para farmacêutico bioquímico. O farmacêutico generalista torna-se mais adequado a desenvolver as atividades exigidas para cargo de farmacêutico no Município.
Tendo em vista a solicitação contida no Memorando nº 015/AD2019, por parte da Coordenadoria da Política de Assistência Farmacêutica de Santa Maria, vinculada à Secretaria de Município da Saúde, para criação da categoria funcional de
Farmacêutico, após análise elaborada pela Coordenadoria de Atos de Recursos Humanos em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos, visando à modernização do atendimento à crescente demanda no Município.
Considerando que o Município de Santa Maria possui em seu Quadro de servidores Públicos Municipais os cargos de Farmacêutico Industrial e Farmacêutico (Tecnólogo em Alimentos), os quais não possuem nenhum servidor nomeado para exercer as funções.
Concluímos que, para viabilizarmos a solicitação, seriam necessárias algumas redefinições no Quadro de servidores Públicos Municipais, dessa forma propomos a alteração do cargo, pois o ideal é buscar
atualização através da alteração dos cargos de Farmacêutico Industrial e Farmacêutico (Tecnólogo em Alimentos), transformando-os no cargo de Farmacêutico.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 2 de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal