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11/06/2019 00:06
Projeto de Lei nº 8924/2019

Projeto de Lei nº 8924/2019
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DO PARADESPORTO E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica instituída no âmbito do Município de Santa Maria a Semana do Paradesporto, a ser comemorada, anualmente, na semana que contempla o dia 22 de setembro.

 
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal do Paradesporto:
I – incentivar a participação de pessoas com deficiência na prática esportiva;
II – difundir, na sociedade, as múltiplas modalidades esportivas desenvolvidas pelas pessoas com deficiência;
III – sensibilizar o poder público da importância do fomento da prática paradesportiva;
IV – divulgar as práticas paradesportivas existentes na cidade e trazer ao Município atividades, campeonatos e outras ações difusoras.

 
Art. 3º - A Semana Municipal do Paradesporto fica incluída no Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria.

 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Maria, 11 de junho de 2019.

JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
 
          Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Santa Maria a Semana do Paradesporto e inclui no Calendário Oficial de Eventos.
            Através desta proposta, tem-se como por finalidade difundir em Santa Maria a importância da prática esportiva, por parte das pessoas com deficiência.
            Diversas pessoas já realizam a prática de múltiplos esportes, todavia, muito ainda é preciso para conscientizar a sociedade das modalidades, bem como, difundir a importância destas.
            Ademais, através desta Semana poderão ser feitas parceiras e ações que visem o efetivo incentivo do Poder Público em propiciar condições cada vez mais sólidas de acesso e participação dos deficientes ao esporte.
            Na data de 22 setembro, proposta de ser nesta semana, faz jus uma vez que, nesta, celebra-se o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, ou seja, alusão aqueles que se destacam pela determinação e, sobretudo, pela superação.
            Assim sendo, por entendermos a pertinência deste tema para promoção da acessibilidade, inclusão e qualidade de vida, é que encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa.
Criado em: 11/06/2019 - 16:05:28 por: Lucas Saccol Alterado em: 11/06/2019 - 16:43:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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