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08/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8954/2019

Projeto de Lei nº 8954/2019
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Esta Lei institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores das Redes Pública e Privada, no âmbito do Município de Santa Maria – PPREVED.

Art. 2º A PPREVED tem como objetivos centrais:
I – estimular a reflexão acerca da violência física e moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades;
II – implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e moral.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

Art. 3º As atividades voltadas à reflexão e combate à violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelo Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar, entidades representativas de estudantes, e deverão ser direcionadas a educadores, alunos, famílias e à comunidade em geral.

Art. 4º As medidas preventivas e cautelares consistirão em:
I – implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física e moral, bem como o constrangimento contra educadores;
II – implementação de mecanismos eficazes, dentro das normas legais, para o afastamento temporário ou definitivo de aluno de sua unidade de ensino, dependendo da gravidade do delito cometido;
III – transferência do aluno agressor para outra escola, caso as autoridades educacionais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino.

Art. 5º Faculta ao Poder Executivo Municipal estabelecer por Decreto os órgãos municipais que serão responsáveis pela operacionalização da  PPREVED.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo oferecer uma proposta de política de prevenção às agressões físicas e morais por que vêm passando os educadores.

O tema da violência nas escolas vem ganhando maior relevância em um contexto em que, como ocorre na sociedade brasileira, a violência fora ou no entorno da escola cresce de forma significativa.
Precisamos aprofundar neste tema e criar políticas públicas em favor da educação, fundamental para o desenvolvimento cultural, social e econômico do país, começando pela defesa dos professores e demais educadores.

As pesquisas sobre a violência nas escolas realizadas na última década estabeleceu dois debates recorrentes: - o debate explícito acerca da definição da violência, o que pode e deve ser considerado um ato de violência, seguido de um debate acerca das principais causas da violência.

É preocupante ter que admitir que a convivência nas escolas está sendo marcada por agressividade e violência, muitas vezes naturalizadas e banalizadas, comprometendo a qualidade do processo de ensino e das relações entre professor/aluno, as famílias dos alunos e a comunidade como um todo.
Podemos, portanto afirmar que a violência nas escolas se delineia como uma problemática que chama a atenção da sociedade como um todo.

As recorrentes notícias veiculadas na mídia e a crescente produção acadêmica sobre o tema, cada vez mais repercute a idéia de que as escolas estão se tornando territórios de agressões e conflitos.
Notícias sobre homicídios e uso de armas em estabelecimentos de ensino surgem em diversas partes do Brasil e de outros países, intensificando a percepção de que a escola deixou de ser um território protegido. Agressões sofridas por educadores vêm se tornando cada vez mais frequentes e graves no cotidiano das escolas brasileiras.

É importante ressaltar que as agressões não se configuram somente no aspecto físico, sendo registrados números significativos de agressões verbais, vandalismos, entre outras manifestações de violência.

Nesse sentido, o referido Projeto de Lei tem por objetivo criar mecanismos na tentativa de enfrentar as agressões a que são acometidas os educadores, através de um enfoque educativo coibir tais ações que prejudicam de forma efetiva o processo educacional.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
Criado em: 08/08/2019 - 11:11:44 por: Adriano Comassetto da Silva Alterado em: 08/08/2019 - 16:04:48 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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