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09/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8956/2019

Projeto de Lei nº 8956/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.
 

Art . 1°- Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem incluir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra – cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
§ 1° - Entende-se por estabelecimentos privados:
I – supermercados;
II – bancos;
III – drogarias;
IV – restaurantes;
V – hospitais;
VI – lojas em geral;
§ 2° - Entende-se por estabelecimentos públicos:
I – hospitais;
II - unidades básicas de saúde;
III – repartições públicas
Parágrafo Único: Nas placas informativas dos acentos preferenciais do transporte público, também será incluído o símbolo já citados no art. 1°.
Art. 2° - Os estabelecimentos que descumprirem  a presente Lei ficarão sujeitos a sanções que serão estabelecidas em regulamento.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da sua publicação.
Santa Maria, 08 de agosto de 2019.

Admar Pozzobom (PSDB)
Coautor


Lorena de Lourdes dos Santos (PSDB)
Coautor
 

 
JUSTIFICATIVA:

O objetivo é igualar os pacientes diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário.
O Autismo também chamado de transtorno do Espectro autista é um Transtorno Global do desenvolvimento caracterizado por alterações significativas na comunicação social e no comportamento. Apresenta uma ampla gama de severidade e prejuízos sendo freqüentemente a causa de deficiência grave, representando um grande publico de saúde publica.
A situação de uma fila demorada e com muitas pessoas, é extremamente incomoda para um autista, em especial, para uma criança. No caso de pessoas com autismo leve, o transtorno ainda é mais difícil de identificar e as outras pessoas na fila não compreende o que ocorre, como aconteceria com um deficiente visual ou cadeirante, por exemplo.
Segundo dados da organização das Nações Unidas (ONU), no final da década de 80 somente umas a cada 500 crianças eram diagnosticadas com autismo. Hoje, a proporção é de uma a cada 68, um aumento superior de 85 %. Ainda não existem estudos no Brasil que determinam o numero exato de autistas, mas as organizações não-governamentais que cuidam do tema estimam em mais de 2 milhões. Mais do que o símbolo na placa, a lei oficializa o atendimento prioritário, faz com que as pessoas entendam o transtorno, passem a conhecer e o respeito surja.
A fita Quebra-Cabeça foi adotada em 1999 como símbolos para a conscientização do autismo e representa a sua complexidade. Alem de trazer o quebra-cabeça, suas peças em cores diferentes representam a diversidade de pessoas e famílias que vivem com o transtorno. As cores fortes representam a esperança em relação aos tratamentos e á conscientização da sociedade em geral.
O Projeto de Lei visa determinar apenas a inserção da “ fita quebra cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas placas de atendimento prioritário.
Santa Maria, 08 de agosto de 2019.

 
Admar Pozzobom (PSDB)
Coautor

Lorena de Lourdes dos Santos (PSDB)
Coautor
 
Criado em: 08/08/2019 - 16:48:40 por: Rochester Lopes Alterado em: 09/08/2019 - 11:04:52 por: Tatiana Ventura
Autores (3)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Pastora Lorena

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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