Projeto de Lei nº 8959/2019
INSTITUI O AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o “Agosto Lilás”, a ser realizado no mês de agosto no Município de Santa Maria.
Art. 2º Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do Projeto.
Art. 3º O “Agosto Lilás” tem por objetivos: Iluminar, durante o mês de agosto, a partir do dia 01 (primeiro) monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município de Santa Maria com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, da conscientização sobre a violência contra a mulher.
§ 1º Na consecução desta Lei, poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar a sociedade para que estes casos não ocorram, bem como, informar as mulheres para que conheçam os seus direitos e os mecanismos jurídicos existentes para sua proteção.
Santa Maria, 14 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conscientizar a sociedade e chamar atenção para a violência em que as mulheres são frequentemente submetidas.
No dia 07 de agosto foi celebrado os 13 anos em que a Lei Maria da Penha foi sancionada para punir os crimes de violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que ficou paraplégica após anos de agressão doméstica.
Ao longo desses 13 anos, o número de denúncias cresceu 86%, a lei passou por mudanças, mas os dados continuam crescendo anualmente, bem como os números de feminícidios.
Conforme dados da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, só em Santa Maria nos primeiros meses de 2019, os casos em que a violência leva mulheres à morte já superaram os do último ano.
Em 2018, só na cidade, foram registrados 1,1 mil ameaças, 1724 lesões corporais, 44 estupros e 15 feminicídios (consumados ou tentados). Na sua imensa maioria, essa violência parte de homens que possuem relações diretas com essas mulheres, como marido ou namorado.
É preciso um amplo debate para que casos de violência contra a mulher não ocorram mais, bem como é necessário que as mulheres sejam conhecedoras de seus direitos, conheçam as leis e os mecanismos jurídicos que existem para sua proteção.