PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

14/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8959/2019

Projeto de Lei nº 8959/2019
INSTITUI O AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído o “Agosto Lilás”, a ser realizado no mês de agosto no Município de Santa Maria.
Art. 2º Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do Projeto.
Art. 3º O “Agosto Lilás” tem por objetivos: Iluminar, durante o mês de agosto, a partir do dia 01 (primeiro) monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município de Santa Maria com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, da conscientização sobre a violência contra a mulher.
§ 1º Na consecução desta Lei, poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar a sociedade para que estes casos não ocorram, bem como, informar as mulheres para que conheçam os seus direitos e os mecanismos jurídicos existentes para sua proteção.

Santa Maria, 14 de agosto de 2019.

 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conscientizar a sociedade e chamar atenção para a violência em que as mulheres são frequentemente submetidas.

No dia 07 de agosto foi celebrado os 13 anos em que a Lei Maria da Penha foi sancionada para punir os crimes de violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que ficou paraplégica após anos de agressão doméstica. 

Ao longo desses 13 anos, o número de denúncias cresceu 86%, a lei passou por mudanças, mas os dados continuam crescendo anualmente, bem como os números de feminícidios.

Conforme dados da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, só em Santa Maria nos primeiros meses de 2019, os casos em que a violência leva mulheres à morte já superaram os do último ano. 

Em 2018, só na cidade, foram registrados 1,1 mil ameaças, 1724 lesões corporais, 44 estupros e 15 feminicídios (consumados ou tentados). Na sua imensa maioria, essa violência parte de homens que possuem relações diretas com essas mulheres, como marido ou namorado. 

É preciso um amplo debate para que casos de violência contra a mulher não ocorram mais, bem como é necessário que as mulheres sejam conhecedoras de seus direitos, conheçam as leis e os mecanismos jurídicos que existem para sua proteção.
Criado em: 14/08/2019 - 10:16:27 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 14/08/2019 - 10:24:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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