Projeto de Lei nº 8962/2019
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 6241, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal n
o 4745, de 05 de janeiro de 2004, e suas alterações, que passa a integrar o Anexo I da Lei nº 6241, de 4 de julho de 2018, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Classes |
Cargos |
Denominação de Categoria Funcional |
Área de Atuação |
Natureza |
Padrão |
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G |
02 |
Analista Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Superior |
VII |
Parágrafo único. A descrição do cargo e a remuneração do cargo será de acordo com os Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 4745, de 2004 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo e da Lei nº 6241, de 2018.
Nº de cargos |
Denominação da Categoria Funcional |
Padrão |
1 |
Procurador Jurídico |
VII |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
16.01.09.122.0002.2.066 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais
3.3.90.46 – Auxílio – Alimentação
3.3.90.49 – Auxílio – Transporte
17.01.10.122.0002.2.068 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo da Saúde.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais
3.3.90.46 – Auxílio – Alimentação
3.3.90.49 – Auxílio – Transporte
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: Analista Jurídico
Área de atuação: Assessoramento Jurídico
Natureza: Superior
Classe: VII
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Direito
Atribuições:
- Oferecer segurança jurídica e proteção legal, através de análise de conteúdo, avaliação de riscos e impacto das medidas a sugerir, no que se refere aos negócios, operação, políticas de atuação, demandas, comprometimentos e demais atividades a que se dedica o IPASSP-SM;
- Prestar assessoria, acompanhando os trâmites e as decisões da Diretoria-Executiva em assuntos de interesse do Instituto, apresentando, sempre que convir, manifestação e orientação jurídica que venham ao encontro de medidas que assegurem a legalidade dos atos e das decisões;
- Prestar assessoria à gestão nas relações com órgãos das esferas municipais, estaduais e federais, assim como, nas relações com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, confederações, federações, sindicatos, associações, entidades privadas e imprensa, que tratem, em especial, de assuntos relacionados à previdência social e saúde, fornecendo a segurança legal e jurídica necessária às ações pretendidas;
- Assessorar todas as áreas e setores do Instituto no desempenho legal das suas atividades, em especial, as originárias de demanda junto a outros órgãos públicos, entidades públicas ou privadas, servidores, segurados, munícipes e imprensa;
- Garantir suporte jurídico por meio de estudos prévios e análises de procedência na elaboração de projetos de lei, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço e demais atos normativos internos;
- Prestar orientação jurídica quanto a assuntos relacionados às áreas da saúde, tributária, fiscal, financeira, cível, previdenciária, administrativa, investimentos, trabalhista e outras áreas técnicas vinculadas ao exercício das atividades fins do Instituto;
- Assessorar na elaboração de pareceres acerca de assuntos relacionados às licitações e contratos, de forma a respaldar os atos e as tomadas de decisões operacionais e de gestão;
- Auxiliar na manifestação jurídica acerca de processos administrativos especiais e afins;
- Analisar a concessão de benefícios previdenciários e a adesão a planos de assistência à saúde, primando pela legalidade e legitimidade dos procedimentos;
- Assessorar o setor responsável pelas concessões de aposentadorias e pensões, em especial quanto às demandas e recursos originários do Tribunal de Contas do Estado;
- Orientar, juridicamente, quanto a questões relacionadas à área de perícia médica;
- Análise jurídica quanto à legalidade de procedimentos administrativos utilizados pelo IPASSP-SM;
- Acompanhar e prestar orientação jurídica, sempre que cabível, quanto ao processo de avaliação e cálculo atuarial, parcelamento de repasses, plano de amortização do passivo atuarial; assim como, de todo e qualquer acordo que tenha impacto financeiro ou atuarial;
- Assessorar na interpretação de normas, em geral, relacionadas à elaboração e encaminhamento de demonstrativos previdenciários;
- Acompanhar, sempre que requisitado, os representantes do IPASSP-SM em reuniões e agendas em geral, em especial, junto ao Legislativo, Executivo, Conselho Deliberativo e Fiscal do IPASSP-SM e sindicatos de servidores;
- Tratar junto à Procuradoria-Geral do Município de assuntos de ordem geral, inclusive acerca da apuração e registro de passivos contingentes relacionados a ações judiciais;
- Acompanhar e registrar precatórios que envolvam o IPASSP-SM;
- Diligenciar pelos interesses do IPASSP-SM;
- Atuar, prestando assessoria, em relação a demandas do Tribunal de Contas do Estado, que envolvam servidores ou gestores do IPASSP-SM em matérias afetas ao exercício das suas funções;
- Acompanhar ações e petições junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse do IPASSP-SM;
- Assessorar na defesa dos interesses do IPASSP-SM em ações propostas por ele ou contra ele;
- Assessorar atuações junto ao Judiciário no tocante à concessão e revogação de liminares;
- Conhecer, na íntegra, a legislação do IPASSP-SM e demais normas legais pertinentes às áreas de previdência social dos RPPS e assistência à saúde;
- Assessorar no atendimento a requisições e notificações do Conselho Deliberativo e fiscal do IPASSP-SM, Controle Interno do Município, Secretaria de Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público;
- Administrar assuntos atinentes à esfera jurídica e promover a guarda de documentos legais, judiciais e outros;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao desempenho das atividades fins do IPASSP-SM.
ANEXO II
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO
Cargo e área |
Classe |
Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
|
Nível |
1 |
(1,10) |
(1,21) |
(1,331) |
(1,4641) |
(1,6105) |
(1,77153) |
Analista Jurídico – área administrativa |
VII |
3,5 |
5.249,08 |
5.773,99 |
6.351,39 |
6.986,52 |
7.685,18 |
8.453,64 |
9.298,90 |
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Cria cargo no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, e altera o Anexo I da Lei nº 6241, de 4 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei ora submetido à deliberação dos Senhores Vereadores visar alterar dispositivos da Lei Municipal nº 6241, de 4 de julho de 2018, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP‐SM e dá outras providências, especificamente quanto ao cargo de procurador que deve ser substituído pelo de analista jurídico, considerando o disposto em manifestação da Procuradoria-Geral do Município e para melhor atender às finalidades deste Instituto.
O IPASSP‐SM, instituição Autárquica criada pela Lei Municipal 4.483/2001, de 03 de dezembro de 2001, e suas alterações, vem cumprindo sua atividade‐fim com a assessoria de procuradores jurídicos cedidos em 1 (uma) hora diária pelo Município.
O crescimento contínuo deste Instituto tem gerado uma elevada e crescente demanda da assessoria jurídica, tanto em questões pertinentes à área previdenciária quanto à área da assistência à saúde. As atividades jurídico-administrativas (âmbito interno) somadas às representações judiciais têm ficado bem acima da capacidade laboral da atual equipe de trabalho de procuradores.
Para conhecimento dos Senhores Vereadores, o IPASSP‐SM atende cerca de mais de 5.000 (cinco mil) servidores na previdência (ativos, inativos e pensionistas), bem como também atende cerca de 2.000 (dois mil) desses servidores e seus dependentes legais na condição de segurados na assistência à saúde.
Em razão disso, inúmeros procedimentos e demandas internas não possuem o devido acompanhamento e assessoria jurídica acerca do atendimento às normas legais. O que acaba por gerar incertezas, equívocos e lentidão, inclusive quanto à concessão de benefícios.
Assim, pelos motivos expostos, sempre almejando o aprimoramento e atender às atividades fins deste Instituto, encaminho aos nobres Vereadores este Projeto de Lei, cujo texto foi elaborado com a participação do IPASSP‐SM, conforme determina a Lei Municipal 4.483/2001.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 7 de agosto de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal