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05/09/2019 00:09
Projeto de Lei nº 8967/2019

Projeto de Lei nº 8967/2019
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1° Fica instituído o Programa de Educação para Posse Responsável de animais domésticos nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Santa Maria. 
Parágrafo único: O Programa instituído pelo “caput” tem por objetivo destacar a importância da posse animal consciente e transmitir informações acerca do cuidado dos animais aos alunos dos ensinos fundamental e médio. 
Art. 2° O Programa de Educação para Posse Responsável nas escolas será implementado de forma gradativa, sendo sua duração e periodicidade elaborada pela área pedagógica.
Art. 3° O programa abordará os seguintes assuntos:
 I - consentimento e aceitação do animal por parte dos membros da família;
II - disponibilidade de tempo e de recursos financeiros para despesas com vacinação, vermífugos, antiparasitários, higiene, esterilização, atendimento veterinário, alimentação, abrigo, educação e atenção.
III - conceito de 5 (cinco) liberdades:
a) livre de fome;
b) livre de desconforto;
c) dor, doença;
d) liberdade de expressar comportamentos naturais; e
e) livre do medo e estresse.
 Art. 4° Os assuntos indicados no programa poderão ser ministrados em parcerias com:
I. Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
II. Organização não governamental – ONG
III. Faculdades de Medicina Veterinária.Parágrafo único. Os parceiros do projeto indicados no “caput” deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
Art. 5° O programa deverá ser supervisionado obrigatoriamente por um Médico Veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2019.

JUSTIFICATIVA

No Brasil existem cerca de 30 milhões de animais abandonados, segundo a Organização Mundial da Saúde. Desses 30 milhões de animais abandonados, 20 milhões são cachorros, enquanto 10 milhões são gatos.
Essa situação é recorrente em Santa Maria, representando um risco à saúde pública, ao meio-ambiente e ao bem-estar animal.
Os animais abandonados podem sofrer de fome, desnutrição, parasitas, doenças, envenenamento e outras formas de maus-tratos. Esses abandonos acontecem em diversos lugares, dentre eles, parques, praças e estradas.Entre as principais causas de abandono desses animais, estão: mudança de endereço; muitos animais em casa; custo de manutenção dos animais de estimação; proprietário tendo problemas pessoais; instalações inadequadas. As alergias na família, a sujeira na casa e a incompatibilidade com outros animais de estimação também estão entre as principais razões para o abandono dos gatos. O abandono de animais é uma forma de maus-tratos, crime que está tipificado, no Brasil, no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A pena prevista neste artigo é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Quem adota um animal de estimação deve ser orientado sobre a responsabilidade associada a esta posse, já que o animal terá um período longo de vida, e, sendo assim, vai requerer cuidados básicos custosos em longo prazo. Na prática, isso significa que o ser humano pode somente oferecer condições para que eles possam “se adaptar, da melhor forma possível, ao ambiente. Quanto melhor a condição oferecida, mais fácil será sua adaptação” Conceito de Donald Broom - (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2016). Os médicos veterinários podem e devem promover a guarda responsável e informar a respeito da prevenção das zoonoses.
A educação da população para guardar responsável de animais é uma das ferramentas fundamentais para enfrentar o problema. O público-alvo, alunos, justifica-se pelo fato de que, ao terem sua sensibilidade despertada em relação ao sofrimento causado pelo abandono e sobre a importância da posse responsável, a criança e o adolescente tornar-se-ão agentes transformadores e multiplicadores da noção de respeito pelos animais em suas famílias e comunidades.Além disso, não aceitarão que se cometa ou perpetue qualquer tipo de violência contra os animais, incluindo o abandono. Portanto, o desenvolvimento de uma consciência crítica é necessário desde as primeiras fases da vida do ser humano (BERETTA; OLIVEIRA; VILELA, 2016). Delabary (2012, p. 832), corrobora essa afirmação, ao garantir que “a ideia de que os animais merecem respeito deve ser passada desde os primeiros anos de vida.”
A evolução de uma relação mais gentil e benevolente na sociedade humana pode ser aprimorada pela nossa promoção de uma ética mais positiva entre crianças e animais (KELLERT; FELTHOUS, 1998). O respeito pela natureza, pelas plantas e pelos animais tem reflexos em nossa postura em relação a outras pessoas, e os crimes contra a natureza se constituem também em crimes contra a humanidade (GARCIA, 1999).
Percebe-se, pelo acima exposto, que a educação é omeio de se conscientizar os futuros adultos sobre a posse responsável e, consequentemente, evitar que ocorram mais casos de abandono. Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.

REFERÊNCIAS:
BERETTA, Daniel C.; OLIVEIRA, Juciene S.; VILELA, Daniela C. A extensão universitária e a ludicidade na educação infantil contra a crueldade animal e violência interpessoal. Revista Brasileira de Extensão Universitária, Chapecó, v. 7, n. 2, p. 139-144, jul./dez. 2016.
DELABARY, Barési Freitas. Aspectos que influenciam os maus tratos contra animais no meio urbano. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental, Santa Maria, v. 5, n. 5, p. 835-840, 2012.
GARCIA, Agnaldo. Crianças que são cruéis com animais. Pediatria Moderna, São Paulo, v. 35, n. 7, p. 552-558, 1999.
KELLERT, Stephen R.; FELTHOUS, Alan R. Childhood cruelty toward animals among criminals and noncriminals. In: LOCKWOOD, Randall; ASCIONE, Frank R. (Ed.). Cruelty to animals and interpersonal violence: readings in research and application. West Lafayette: PurdueUniversity Press, 1998. p. 194-210.
WORLD ANIMAL PROTECTION. Entenda o que é bem-estar animal. 18 ago. 2016. Disponível em: https://www.worldanimalprotection.org.br/blogs/entenda-o-que-e-bemestar-animal. Acesso em: 18 abr. 2019.
 
Santa Maria, 05 de setembro de 2019.
Ver. Manoel Badke –Maneco
Bancada DEM
Criado em: 05/09/2019 - 14:44:32 por: Rochester Lopes Alterado em: 05/09/2019 - 16:23:49 por: Tatiana Ventura
Autores (2)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Manoel Badke (Professor Maneco)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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