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10/09/2019 00:09
Projeto de Lei nº 8971/2019

Projeto de Lei nº 8971/2019
ESTABELECE OBRIGAÇÃO AOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS E MOTÉIS A COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DE SEUS CLIENTES DEFICIENTES VISUAIS, CARDÁPIOS EM BRAILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1 º Ficam obrigados os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, no mínimo, um exemplar de cardápio em “Braille”.
 
Art. 2 º No cardápio em “Braille”, deverá constar as mesmas informações dos demais cardápios do estabelecimento.
 
Art. 3º O estabelecimento que não cumprir com o disposto nesta Lei, estará o sujeito as seguintes sanções:  
 
I – advertência;
II – multa no valor de 500 (quinhentas) UFM’s, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4 º Os estabelecimentos terão o prazo de seis (06) meses, para cumprir o disposto nesta Lei, a contar de sua publicação.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 06 de setembro de 2019.

 
JUSTIFICATIVA
 
Apresentamos o presente Projeto de Lei, com o intuito de conferir às pessoas com deficiência visual o sentimento de que são seres humanos plenos, como todos o somos, garantindo-lhes oportunidades e dignidades básicas de cidadania, como a possibilidade de, num restaurante, poderem escolher, com liberdade e independência, o que comerão, baseados num cardápio que lhes seja acessível.

Para muitos brasileiros, a tarefa supostamente básica de pedir uma refeição num restaurante ou lanchonete pode se revelar extremamente complexa e constrangedora para outros tantos, à falta de material apropriado ao manuseio e à leitura do menu por parte das pessoas com deficiência visual.

Nesse sentido, nós Vereadores, na condição de representante legítimo da sociedade, devemos nos mostrar empenhados em corrigir desigualdades materiais e culturais para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência.
Diante do exposto, apresentamos a presente proposição e desde já contamos com a aquiescência dos nobres colegas.
 
Santa Maria, 06 de setembro de 2019.
 
 
Criado em: 06/09/2019 - 13:02:50 por: Adriano Comassetto da Silva Alterado em: 11/09/2019 - 11:11:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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