Projeto de Lei nº 8976/2019
ALTERA OS ARTIGOS 1° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3443/92 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO DA AIDS AOS ALUNOS DO 1°, 2° E 3 ° GRAUS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 3443/92 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de programas específicos de informação e prevenção à AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), para os alunos do ensino médio de todas as escolas do município.”
Art. 2° - Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei Municipal n° 3443/92 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3° - O programa mencionado no art. 1° desta Lei deverá abordar, dentre os conteúdos, os seguintes aspectos:
I – descrição do que é HIV e AIDS;
II – formas de transmissão;
III – medidas preventivas;
IV – aspectos de saúde pública;
V – legislação e recursos disponíveis para combate à AIDS.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 09 de setembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera os artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 3443/92 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de informação e prevenção da Aids aos alunos do 1°, 2° e 3 ° graus no Município de Santa Maria” e dá outras providências.
Através deste Projeto de Lei Ordinária, tem-se como objetivo atualizar uma antiga e importante legislação existente em Santa Maria, datada do ano de 1992 e que corrobora para um tema que, nos dias atuais, é cada vez mais recorrente, o combate à AIDS.
A Lei em questão prevê a realização de iniciativas para as séries de ensino médio das escolas, públicas ou privadas, presentes no Município afim de despertar, nos alunos situações relacionadas a esta doença.
Por entendermos necessários ajustes no texto legal, é que encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o referido projeto no entendimento de contribuirmos para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico Municipal.