PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

19/09/2019 00:09
Projeto de Lei nº 8979/2019

Projeto de Lei nº 8979/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE SANTA MARIA PARA REALIZAÇÃO DE INTERCÂMBIOS EDUCACIONAIS.



Art. 1º O Município de Santa Maria fica autorizado a conceder apoio financeiro para alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria que forem participar de intercâmbios, workshops ou eventos, nacionais ou internacionais, em instituições de ensino.
§ 1º Caberá à Secretaria de Município da Educação por meio de seu representante, a coordenação dos projetos ou das parcerias estabelecidas, que tenham por objetivo a realização de intercâmbios.
             § 2º Os alunos poderão ser contemplados com apoio financeiro para passagens, serviços de translado e ingressos, hospedagens, alimentação, gastos com passaporte e outras despesas que sejam indispensáveis para a realização do deslocamento e para a consecução de cada projeto, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
             § 3º Fica limitado o apoio financeiro, para o ano de 2019, de que trata este artigo a, no máximo, 4 (quatro) alunos, sendo o valor individual de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 4º Para os próximos exercícios, fica limitado o apoio financeiro para até 16 (dezesseis) alunos.
 
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:
I - promover a interação e articulação dos alunos com as instituições internacionais no desenvolvimento intelectual promovido pela troca de experiências entre as diversas culturas;
 II - incentivar a disseminação de projetos técnico-científicos que fundamentem as atividades desenvolvidas pelos alunos no ambiente escolar;
III - estimular a concepção e o desenvolvimento de programas, projetos e ações educativo-culturais nas escolas da Rede Municipal de Ensino;
IV - promover e apoiar os programas e intercâmbios com o objetivo de qualificar e incentivar os alunos à pesquisa.
 
Art. 3º Nos projetos propostos e/ou coordenados pela Secretaria de Município da Educação, deverá haver a formalização de normas e critérios para a seleção de alunos a serem contemplados pelos benefícios, assegurada a devida publicidade do processo.
 
Art. 4º Nos casos de projetos firmados com instituições internacionais fica o Município autorizado a seguir as orientações dos representantes indicados pela entidade internacional no Brasil, para fins de apoio operacional na execução dos projetos.
                    
Art. 5º Na participação de intercâmbio internacional, tratando-se de crianças ou adolescentes, deverá ser providenciada a autorização para viajar nos termos dos art. 83 e do art. 84 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias:
07. Secretaria de Município de Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes------------------------------ R$ 80.000,00
Recurso: 0020 - MDE
 
Art. 7º Fica estabelecido que a prestação de contas proveniente dos valores disponibilizados para os projetos ficará a cargo do professor selecionado para acompanhar os alunos que iram receber os benefícios e participar dos projetos.
Parágrafo único. O professor ficará responsável por um ou mais alunos em cada projeto, sendo que caberá ao docente a prestação de contas acerca dos valores recebidos pelos alunos que estiverem sob sua responsabilidade.
 
Art. 8o Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro para alunos das escolas da Rede Municipal de Santa Maria para realização de intercâmbios educacionais.
 
No ano de 2016 a Secretaria de Município da Educação de Santa Maria aderiu ao Programa das Escolas Associadas da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - PEAUNESCO. O objetivo fundamental do PEA é criar uma rede internacional de escolas que trabalhem pela ideia da cultura da paz. Por isso, o programa consiste, basicamente, no estímulo a projetos ligados a um tema central, que é o ano internacional proposto pela UNESCO, ou simplesmente dirigidos à ampliação da consciência de cidadania, sustentabilidade e cultura da paz.
 O Município de Santa Maria no ano de 2016, teve a primeira escola da rede do Programa de Escolas Associadas da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - PEA UNESCO, certificada na região, a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Borges de Medeiros o que a autoriza a assinar protocolos de cooperação acadêmica e técnica visando a formação de professores e alunos com certificação internacional. Esse protocolo foi firmado com a Awishe (Association for World Innovation in Science and Health Education), instituição sem fins lucrativos reconhecida pela UNESCO para realizar a formação pelo projeto ICATE no Brasil, conforme documento em anexo.
Em 2017 a Secretaria de Município da Educação juntamente com a Secretaria de Município da Saúde realizou, em Santa Maria, o II ICATE (infection control awareness through education/prevencão e controle de doenças infecciosas por meio da educação), o evento teve repercussão nacional, com a participação de palestrantes internacionais. A finalidade foi realizar intercâmbio com experts da comunidade europeia, mediado pela UNESCO por meio do PEAUNESCO e do ICATE Projeto de Portugal, para constituir uma comunidade de aprendizagem colaborativa.  A partir deste evento os professores da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria ficaram habilitados a executar os projetos realizados nas escolas dentro dos critérios e dos quatro eixos da UNESCO. Sendo assim, as escolas habilitadas se candidataram ao Selo da PEAUNESCO- Programa das Escolas Associadas da UNESCO.
Em 2018 o Município de Santa Maria teve mais sete escolas certificadas pela Unesco, quais sejam: a EMEF Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Pão dos Pobres, Altina Teixeira, Intendente Manoel Ribas, José Paim de Oliveira, Chácara das Flores e Vicente Farencena. Todas as escolas da Rede PEAUNESCO passam a fazer parte de uma comunidade de aprendizagem colaborativa nacional e internacional e desta forma viabilizam aos alunos fazer os intercâmbios nas mais diferentes áreas inclusive dentro dos eixos do PEAUNESCO.
A Awishe - Association for world innovation in science and health education - tem protocolo de cooperação acadêmica com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e o Colégio Maria Auxiliadora que é o coordenador regional do Peaunesco no RS e tutora do trabalho da Awishe no Brasil. Através desse protocolo de cooperação, os professores da UERGS oferecem apoio as pesquisas e seleciona trabalhos das escolas certificadas para serem apresentados por alunos e professores nos intercâmbios internacionais.
Os protocolos de intercâmbio de pesquisa de ensino básico firmados entre escolas e a Awishe tem registro em Portugal e seus membros atuam nas universidades e escolas através de apresentações de Artigos e Trabalhos em eventos denominados Open Day.
A UERGS e o Colégio Maria Auxiliadora organizam esses eventos de dois em dois anos através de um intercâmbio de pesquisa com Portugal. Estes já ocorreram em 2015 e 2017 e neste ano ocorrerá de 28 de setembro até 12 de outubro de 2019 (conforme roteiro anexo). As referidas instituições, portanto, são representantes indicadas, no Brasil, para fazer este contato entre a Municipalidade e a organização internacional que sedia o evento.
Todas as escolas com a certificação internacional podem participar do intercâmbio internacional, isso inclui as escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria que em 2017, quando expuseram seus trabalhos, foram convidadas, através de uma solicitação encaminhada à coordenação RS do PEAUNESCO, a participar do intercambio em Portugal. Destaca-se que é a primeira vez que alunos do ensino fundamental de escola pública de nossa cidade terão a oportunidade de fazer um intercâmbio desta natureza.
Neste exemplo específico, tem-se um caso concreto pelo qual, tão logo seja aprovado o presente Projeto de Lei, os alunos da rede municipal já terão condições de efetivar essa valiosa experiência de ensino, qual seja, compor e experimentar dessa rede internacional de aprendizado, graças aos trabalhos que realizaram.
Contudo, este Projeto de Lei não visa atender apenas esta oportunidade, mas sim, para os próximos anos, já autorizar que mais iniciativas como essas possam ser efetivadas por docentes e discentes da rede pública municipal de ensino que, até então, muitas vezes sequer pensaram que poderiam ser alunos intercambistas, justamente por serem alunos de rede pública, muitos vindos de família em vulnerabilidade econômica e que, caso não tenham este apoio fundamental do Poder Público, não poderão desfrutar dessa oportunidade ímpar de formação. 
Dessa forma, solicita-se a apreciação do referido Projeto de Lei com vistas a possibilitar aos alunos e professores da rede pública municipal de ensino o aperfeiçoamento das diretrizes da Educação, ainda mais em se sabendo que, caso não haja tal apoio financeiro, os alunos e professores selecionados dificilmente terão viabilidade econômica para arcarem com os custos de tais viagens. A relevância de tal projeto e de sua efetivação é de clareza solar, visto que uma oportunidade de aperfeiçoamento de estudos em nível internacional é algo, realmente, diferenciado em qualquer currículo e em todas as formações.
O Município, por sua vez, com o apoio do Poder Legislativo, oportunizar esta experiência aos docentes e discentes de suas comunidades escolares é, de fato, prova da relevância que se deve dar a uma formação integral, não só intelectual, mas cultural e humana.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 19 de setembro de 2019.

 

 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal


 
Criado em: 19/09/2019 - 13:40:16 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/09/2019 - 13:59:18 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

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