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O presente Projeto de Lei visa reconhecer o trabalho de pessoas incansáveis nos cuidados aos animais, muitas vezes abnegando de suas próprias vidas e convívio social.
Os protetores são pessoas da mais alta caridade, dedicando-se a seres que não lhes trazem nenhum retorno financeiro, apenas a gratidão e o afeto dos animais por eles resgatados.
O estímulo, a dedicação e o empenho dessas pessoas propiciam uma vida mais digna aos animais, justificando tal reconhecimento.
O maior símbolo dessa abnegação foi São Francisco de Assis. Ao longo dos séculos, São Francisco foi admirado por seu voto de pobreza, humildade, liberdade religiosa, além da grande bondade com todos os seres vivos, em especial os animais.
Há muitas histórias de São Francisco com os animais. Uma das histórias sobre o Santo diz que bandos de andorinhas o seguiam continuamente formando uma cruz e que em uma ocasião, na qual ele ia pregar em Alvino, disse: "Irmãs andorinhas, agora eu tenho que falar comigo."
Em outra ocasião, ele amansou um lobo selvagem dizendo: "Venha aqui Irmão Lobo, mando-te da parte de Cristo, que não faças nenhum mal a mim nem a ninguém". E quando estava no monte rezando, um pássaro lhe avisou que era a hora da oração da meia-noite.
Assim, nada mais justo do que homenagear todos os protetores de animais do município de Santa Maria na mesma data em que se comemora o dia do maior protetor de animais da história, já que são pessoas da mais alta caridade, que se dedicam com empenho e total entrega àqueles dos quais recebe a gratidão e o afeto.
A atuação desses protetores promove a conscientização e a educação acerca da responsabilidade de toda a sociedade para com os animais.
São essas pessoas que lutam diariamente para que eles tenham suas necessidades e direitos atendidos, desde os mais básicos até o reconhecimento de que são seres sencientes e sujeitos de direitos.
Neste sentido, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares desta Casa Legislativa na aprovação da presente propositura.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.