PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

07/11/2019 00:11
Projeto de Lei nº 9007/2019

Projeto de Lei nº 9007/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO ATRAVÉS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM.
 
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os art. 156, art. 158 e alínea “b” do inciso I e § 3º do art. 159 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados com a receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
 
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do crédito autorizada por esta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União através Caixa Econômica Federal na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), os quais serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM).
Trata-se de uma operação de crédito interna obtida junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente financeiro. Mediante esta autorização o Município de Santa Maria pretende habilitar-se no financiamento disponibilizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), via UCP, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Busca-se com esta operação melhorar a gestão fiscal e a governança, criando condições para que Santa Maria continue se desenvolvendo.
O PNAFM apoia os municípios com vistas ao aperfeiçoamento do processo da gestão pública, por meio de projetos que buscam introduzir um modelo de gestão com foco na sociedade e voltado para eficiência e eficácia da receita e do gasto público e no controle interno; instituir uma política abrangente e transparente de recursos humanos; implantar métodos e instrumentos de planejamento e de elaboração do orçamento municipal, dentro de um contexto de transparência e de participação da população; integrar a administração financeira e implantar controles automatizados para a programação e a execução orçamentária e financeira; aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias; habilitar a Prefeitura para o melhor exercício das funções de educação fiscal e atenção ao cidadão; apoiar as autoridades e os líderes municipais na implantação de uma administração pública, centrada nos deveres e direitos do cidadão.
O projeto de modernização na qual a Prefeitura Municipal de Santa Maria está inserida visa equipar, modernizar e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais indispensáveis à realização de ações públicas que permitam acolher as demandas da sociedade, tanto em obras como serviços de responsabilidade do Governo Municipal, atendendo a padrões de eficiência e qualidade a respeito dos direitos constitucionais do contribuinte.
Uma das principais realizações que este projeto proporcionará será a eficiência nos serviços prestados à população os quais se darão no campo da tecnologia. Portanto, graças aos recursos deste projeto o Município adquirirá soluções tecnológicas que gerarão informações gerenciais de forma rápida e segura, melhorando o atendimento por parte do servidor ao cidadão.
Nos dias de hoje verifica-se que é urgente à necessidade da Modernização da Administração Fiscal, compreendendo a receita e a despesa, esta última envolvendo os aspectos de controle e economicidade. Para o caso de Santa Maria, onde 95,14% da população é urbana, a reforma da administração fiscal, quando enfoca os aspectos da despesa deve ser com tal abrangência que no médio prazo intervenha sobre as causas e não só sobre os efeitos dos custos de urbanização.
Apesar das contas municipais estarem ajustadas, a capacidade de investimento ainda é limitada no curto prazo, o que requer medidas de sustentabilidade do equilíbrio do orçamentário alinhados com um processo contínuo de melhoria da eficiência da arrecadação tributária e da racionalização do gasto público, fato que justifica a busca de fontes existentes para investir na gestão fiscal municipal. Em última análise, essa alternativa de financiamento objetiva melhorar o sistema de arrecadação, finanças e controle interno municipal, visando à melhoria da prestação de serviços ofertados à população.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 7 de novembro de 2019.   
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 


 
Criado em: 07/11/2019 - 15:53:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/11/2019 - 15:53:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços