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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Complementar que Revoga a Lei Complementar nº 106/2016.
Através deste Projeto de Lei, objetiva-se eliminar do ordenamento jurídico uma legislação que, efetivamente, traz apenas transtornos e prejuízos à população e ao poder público.
O Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 0119/2018), mais precisamente em seus artigos 14, VIII, 94 e 159 trazem, claramente, que os corrimentos líquidos, mais precisamente aqueles oriundos de águas pluviais, de forma alguma, poderão ser dispensados para residências vizinhas ou, então, ao passeio/logradouro público.
Em igual sentido, o art. 227, II, do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 092/2012), também prevê, taxativamente, a proibição de conduzir tal escoamento para a via pública.
Todavia, de forma um tanto contraditória às legislações, foi editada a Lei Complementar nº 106/2016, à época sequer sancionada pelo Poder Executivo – que seria o órgão técnico responsável pelo seu cumprimento – em que previu a possibilidade de tais águas serem drenadas para as vias públicas.
Ocorre que, com tal conduta, diversos estabelecimentos de Santa Maria podem(riam) drenar toda a água da chuva (que não é pouca) para a via pública e, por sua vez, ocasionar um problema enorme, como já constatado, de comunidades que acabam sendo alvo de enxurradas por conta desta conduta.
Nesse sentido, a Lei Complementar aqui objeto de revogação, além de contrariar a infraestrutura pública regular, está, cristalinamente, confrontando com outras legislações e necessita, portanto, ser retirada do ordenamento jurídico para que, assim, não seja o Poder Público o incentivador de problemas que ele próprio terá que resolver.
Por isso exposto, dada a importância do tema, de amplo interesse local, é que se submete o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação solicitando-se o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.