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20/11/2019 00:11
Projeto de Lei nº 9017/2019

Projeto de Lei nº 9017/2019
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E PLAQUETAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E INCLUI O DIA MUNICIPAL DE MEDULA E PLAQUETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica criada a Campanha de incentivo à doação de plaquetas e medula óssea no Município de Santa Maria e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei abrangerá:

I palestras;
II campanhas publicitárias institucionais;
III utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.

§ 1º - Poderão ser realizadas atividades específicas nas escolas, transformando professores e alunos em agentes propulsores da doação de plaquetas e medula óssea.

§ 2º - As atividades que tratam o parágrafo 1º deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.
 
Art. 3º A administração das atividades da Campanha de Doação de Medula Óssea poderá ser exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.
Parágrafo Único – O programa poderá ser estabelecido imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Fica criado o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea e Plaquetas, a ser comemorado no dia 18 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Maria.

Parágrafo Único - No dia referido no caput deste artigo, serão homenageados os doadores de medula óssea e plaquetas e serão realizadas outras atividades relativas à comemoração, a fim de estimular e conscientizar a população de sua importância.
 
Art. 5º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta lei.

Art. 6ª Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa materializar a importância da doação de medula óssea no Município de Santa Maria.
Partindo do fato que indica, que o transplante de Medula Óssea, muitas vezes, é a última ou única esperança de cura para milhares de pessoas que são acometidas de doenças no sangue e que, igualmente, a doação de plaquetas ajuda na recuperação de diversos pacientes, principalmente os que estão passando pelo tratamento de câncer, cirurgias cardíacas, vítimas de traumas e queimaduras, se faz necessário fomentar o debate e a divulgação de programas que incentivem e mostrem à sociedade a importância do cadastramento para a doação de medula e da doação de plaquetas.
A medula óssea é um tecido encontrado no interior dos ossos, sendo conhecida como "tutano". Este tecido tem por função a produção de células sanguíneas, como glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas.
Já, as plaquetas, provenientes da medula óssea, são fundamentais para a coagulação do sangue.
Doenças que afetam o sangue são provenientes da medula óssea, sendo inevitável a necessidade do transplante. Contudo, há extrema dificuldade em se encontrar doadores compatíveis.
De acordo com o Instituto Nacional de Cãncer, em função das características genéticas, a chance de encontrar um doador compatível de medula óssea entre irmãos é de 30% e os números se reduzem drasticamente quando trata-se de um doador não-aparentado.
Deste modo, é imprescindível um programa mais intenso que demonstre que a doação de medula óssea e também plaquetas não traz danos à saúde do doador, desmistificando a impressão ruim que muitos têm sobre o procedimento utilizado e buscando esclarecer possíveis dúvidas da população.
É de extrema relevância que seja amplamente divulgado o processo para o cadastramento de doação da medula que, em um primeiro momento, trata-se apenas da coleta de uma amostra de sangue para inclusão no banco mundial de doadores de medula.
Ainda, cabe esclarecer que após exames que constatem a compatibilidade entre doador e receptor, menos de 10 % da medula é retirada do doador e em torno de quinze dias o organismo já se recuperou integralmente, gerando apenas um desconforto passageiro para quem doa, mas a esperança de vida para quem recebe. É um ato nobre de cidadania, solidariedade e amor ao próximo.
Por fim, sabemos que existe em Santa Maria a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea e que esta ocorre na primeira semana de dezembro. No entanto, instituímos o Dia Municipal de Medula e Plaqueta em 18 de agosto, por se tratar do dia em que foi realizado o primeiro transplante do Centro de Tratamento de Medula Óssea (CTMO) do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm) pelo SUS.
Com a inclusão desta data, simbolizando a importância do tema sobre a doação de medula e plaquetas, buscamos garantir que seja abordado e levantado por parte da sociedade, órgãos públicos competentes, escolas, universidades e imprensa, pelo menos, duas vezes ao ano (na semana municipal e no dia do doador) esse importante debate instigando a sociedade santa-mariense a doar.
 
Santa Maria, 20 de novembro de 2019.


 
Criado em: 20/11/2019 - 11:12:56 por: Tatiana Vianna Costa Alterado em: 20/11/2019 - 11:19:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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