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12/12/2019 00:12
Projeto de Lei nº 9032/2019

Projeto de Lei nº 9032/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 1.720.000,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E VINTE MIL REAIS).

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão setecentos e vinte mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado na seguinte despesa:
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil----------------------------- R$ 1.720.000,00
Recurso: 0040 - ASPS
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.2.106 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento do Poder Legislativo
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 100.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais--------------------------------------------------------------- R$   20.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção ---------------------------------------- R$   20.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$   30.000,00
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010 - Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 - Obras e Instalações----------------------------------------------------------------- R$ 105.000,00
01.01.01.122.0001.1.011 - Modernização Administrativa da Câmara
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$   20.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente----------------------------------------- R$ 650.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.13 - Obrigações Patronais---------------------------------------------------------------- R$  50.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo --------------------------------------------------------------- R$  40.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 500.000,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação EC------------------------------------- R$   40.000,00
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação----------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas----------------------------------------- R$   15.000,00
01.01.99.999.9999.0.018 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva do RPPS --------------------------------- R$   30.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.720.000,00
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão setecentos e vinte mil reais).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão setecentos e vinte mil reais).
O crédito suplementar justifica-se para adequação da Lei Orçamentária 2019, tendo em vista o pagamento de despesas da folha de pagamento da Secretaria de Município de Saúde.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 11 de dezembro de 2019.

   

 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 12/12/2019 13:44:10 por: Luiza Fischer Alterado em: 12/12/2019 13:49:23 por: Luiza Fischer

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