quinta-feira, 28 de março de 2024

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Terças e quintas-feiras: 15h

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02/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9061/2020

Projeto de Lei nº 9061/2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 342.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS).

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
02. Casa Civil
02.01. CCI - Órgãos Subordinados
02.01.04. Administração
02.01.04.122. Administração Geral
02.01.04.122.0007. Gestão e Manutenção da Casa Civil
02.01.04.122.0007.2.003. Manutenção do PROCON
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 2.500,00
Recurso: 0001 - Livre
02.01.04.131. Comunicação Social
02.01.04.131.0007. Gestão e Manutenção da Casa Civil
02.01.04.131.0007.2.005. Manutenção das Ações e Divulgações Institucionais
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 2.500,00
Recurso: 0001 - Livre
02.01.06. Segurança Pública
02.01.06.181. Policiamento
02.01.06.181.0102. Segurança Pública Eficiente: Responsabilidade de Todos
02.01.06.181.0102.2.007. Manutenção das Ações de Segurança e Proteção Social
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 2.500,00
3.3.90.49 – Auxílio – Transporte---------------------------------------------------------------- R$ 260.000,00
Recurso: 0001 - Livre
02.01.06.182. Defesa Civil
02.01.06.182.0102. Segurança Pública Eficiente: Responsabilidade de Todos
02.01.06.182.0102.2.006. Manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 2.000,00
Recurso: 0001 - Livre
02.01.16. Habitação
02.01.16.482. Habitação Urbana
02.01.16.482.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
02.01.16.482.0105.2.008. Ações de Regularização Fundiária
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 2.500,00
Recurso: 0001 - Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 272.000,00
 
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG – Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.011. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
3.3.91.93 - Indenizações e Restituições----------------------------------------------------------- R$ 4.000,00
Recurso: 0001 - Livre
04.01.04.126. Tecnologia da informação
04.01.04.126.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.126.0009.2.013. Modernização Administrativa e Gestão da Tecnologia da Informação
4.4.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
 
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.114. Manutenção da Saúde Bucal
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 5.000,00
Recurso: 4501 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
06.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
06.01.10.303.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.303.0101.2.116. Manutenção dos Serviços Terapêuticos dos CAPS
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ---------------- R$ 26.000,00
06.01.10.305. Vigilância Epidemiológica
06.01.10.305.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.305.0101.2.121. Manutenção do Programa DST/AIDS
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 6.000,00
Recurso: 4502 – Vigilância em Saúde
06.01.10.305.0101.2.122. Manutenção do CEREST
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 7.000,00
Recurso: 4501 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 44.000,00
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.02. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
09.02.08. Assistência Social
09.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
09.02.08.243.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.02.08.243.0104.2.055. Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do       Adolescente.
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.057. Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.14 – Diárias - Civil---------------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
09.03.08.244.0104.2.059. Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família
3.3.90.32 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ------------------------ R$ 10.000,00
Recurso: 1304 – FNAS-IGDBF
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 11.000,00
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.04. Fundo Municipal do Idoso
09.04.08. Assistência Social
09.04.08.241. Assistência ao Idoso
09.04.08.241.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.04.08.241.0104.2.062. Manutenção do Conselho Municipal do Idoso
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ------------------ R$ 1.000,00
Recurso: 0001 – Livre
 
11. Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
11.01. SMDETI – Órgão Subordinado
11.01.26. Transporte
11.01.26.781. Transporte Aéreo
11.01.26.781.0103. Desenvolvimento Econômico com Geração de Emprego e Renda
11.01.26.781.0103.2.028. Manutenção e Modernização do Aeroporto
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- R$ 8.000,00
Recurso: 1552 – Convênio Aeroporto
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
02. Casa Civil
02.01. CCI – Órgãos Subordinados
02.01.04. Administração
02.01.04.122. Administração Geral
02.01.04.122.0007. Gestão e Manutenção da Casa Civil
02.01.04.122.0007.2.003. Manutenção do PROCON
3.3.90.14 – Diárias - Civil---------------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção ------------------------------------------ R$ 3.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente-------------------------------------------- R$ 2.000,00
Recurso: 0001 - Livre
02.01.04.131. Comunicação Social
02.01.04.131.0007. Gestão e Manutenção da Casa Civil
02.01.04.131.0007.2.005. Manutenção das Ações e Divulgações Institucionais
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- R$    500,00
3.3.90.32 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
02.01.06. Segurança Pública
02.01.06.182. Defesa Civil
02.01.06.182.0102. Segurança Pública Eficiente: Responsabilidade de Todos
02.01.06.182.0102.2.006. Manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- R$ 2.500,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações-------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
02.01.06.181. Policiamento
02.01.06.181.0102. Segurança Pública Eficiente: Responsabilidade de Todos
02.01.06.181.0102.2.007. Manutenção das Ações de Segurança e Proteção Social
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas---------------------------------------- R$ 260.000,00
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 272.000,00
 
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG – Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.011. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas------------------------------------------- R$ 1.000,00
04.01.04.128. Formação de Recursos Humanos
04.01.04.128.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.128.0009.2.014. Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento do Quadro de Pessoal
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria--------------------------------------------------------------- R$ 4.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
 
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.114. Manutenção da Saúde Bucal
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
Recurso: 4501 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
06.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
06.01.10.303.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.303.0101.2.116. Manutenção dos Serviços Terapêuticos dos CAPS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------- R$ 26.000,00
Recurso: 4501 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
06.01.10.305. Vigilância Epidemiológica
06.01.10.305.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.305.0101.2.121. Manutenção do Programa DST/AIDS
3.3.90.14 – Diárias - Civil---------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00
Recurso: 4502 – Vigilância em Saúde
06.01.10.305.0101.2.122. Manutenção do CEREST
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF-------------------------------------------------- R$ 7.000,00
Recurso: 4501 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 44.000,00
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.02. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
09.02.08. Assistência Social
09.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
09.02.08.243.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.02.08.243.0104.2.055. Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente-------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.057. Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente-------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
09.03.08.244.0104.2.059. Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------- R$ 10.000,00
Recurso: 1304 – FNAS-IGDBF
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 11.000,00
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.04. Fundo Municipal do Idoso
09.04.08. Assistência Social
09.04.08.241. Assistência ao Idoso
09.04.08.241.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.04.08.241.0104.2.062. Manutenção do Conselho Municipal do Idoso
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente-------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
11. Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
11.01. SMDETI – Órgão Subordinado
11.01.26. Transporte
11.01.26.781. Transporte Aéreo
11.01.26.781.0103. Desenvolvimento Econômico com Geração de Emprego e Renda
11.01.26.781.0103.2.028. Manutenção e Modernização do Aeroporto
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ---------------------------------------------------- R$ 8.000,00
Recurso: 1552 - Convênio Aeroporto
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais).
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Vimos pelo presente encaminhar o presente Projeto de Lei. A abertura de crédito justifica-se considerando algumas naturezas de despesa que ficaram sem previsão na Lei Orçamentária Anual 2020, e que são necessárias para a correta execução das despesas do Executivo, atendendo assim as legislações vigentes.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 26 de fevereiro de 2020.

                 

 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 
 
Criado em: 02/03/2020 14:35:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/03/2020 14:35:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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