PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

26/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9076/2020

Projeto de Lei nº 9076/2020
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos servidores do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), aplicável o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), relativa ao exercício de 2019, a contar de 1º de março de 2020.
Parágrafo único. A revisão geral anual, prevista no caput deste artigo, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 26 de março de 2020.

        
       

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que concede a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade assegurar aos servidores o direito previsto constitucionalmente, da revisão geral anual, assim como, extensivo aos aposentados e pensionistas, amparados pela paridade.
O índice acompanha aquele previsto pelo Poder Executivo, no Projeto de Lei Ordinária nº 9073/2020, respeitando, como já dito, as determinações e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.

 

Santa Maria, 26 de março de 2020.

        
                                            
Criado em: 26/03/2020 12:34:40 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 26/03/2020 14:58:37 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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