Projeto de Lei nº 9076/2020
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos servidores do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), aplicável o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), relativa ao exercício de 2019, a contar de 1º de março de 2020.
Parágrafo único. A revisão geral anual, prevista no
caput deste artigo, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 26 de março de 2020.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
concede a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade assegurar aos servidores o direito previsto constitucionalmente, da revisão geral anual, assim como, extensivo aos aposentados e pensionistas, amparados pela paridade.
O índice acompanha aquele previsto pelo Poder Executivo, no Projeto de Lei Ordinária nº 9073/2020, respeitando, como já dito, as determinações e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Santa Maria, 26 de março de 2020.