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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que dispõe sobre a disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) em estabelecimentos comerciais especificados e dá outras providências.
Por intermédio deste Projeto, objetiva-se inserir no ordenamento jurídico do Município uma importante exigência aos estabelecimentos que possuem grande circulação de público para, a partir dessa, contribuir com a saúde pública.
Atualmente o mundo enfrenta a pandemia de coronavírus, quando, todos, somos chamados à atenção da necessidade de cuidados básicos de higiene, como por exemplo, utilização de álcool em gel nas mãos.
A medida aqui posta visa sim dar resguardar ao Município em cobrar, resguardado na legislação, a instalação dos recipientes e observância das regras pelos estabelecimentos neste momento de crise mas, também, servirá para uma mudança de cultura aos cidadãos na medida em que, não será, desta vez, a última crise em saúde atravessada e que pode, com tais cuidados do dia-a-dia, ser mitigada.
Por fim, requer-se a análise do Projeto em questão pelo regime de urgência, a ser apreciado pelo Plenário na forma do art. 190, § 1º, do Regimento Interno, na medida em que este tema poderá, como dito, contribuir para com a sociedade de Santa Maria neste momento em que todos estão buscando estabelecer políticas de prevenção à saúde.
Assim sendo, entendemos com fundamental fazer estas inserções aqui propostas e contribuir para o ordenamento legal do Município, submetendo-se a análise de Vossas Senhorias.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.