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09/04/2020 00:04
Projeto de Lei Complementar nº 9080/2020

Projeto de Lei Complementar nº 9080/2020
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), PARA OS PRÉDIOS ONDE SE EXERÇAM ATIVIDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAS E DEMAIS SERVIÇOS QUE TIVERAM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECRETOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Art.1 Ficam isentos de pagamento de IPTU os prédios onde se desenvolvem atividades Comerciais, Industriais e de Serviço, devidamente licenciados por alvará descritivo da atividade econômica exercida, que tiveram suas atividades suspensas por força do Decreto de nº 54 de 18 de março de 2020, Decreto nº 55.128 de 19 de março de 2020 e Decreto nº 66 de 02 de Abril de 2020 que proíbiram parcial e total a abertura de estabelecimentos comerciais no Município de Santa Maria.
 
Art.2 O período de isenção compreenderá o dobro do tempo verificado desde a data da publicação do decreto específico que proibiu a atividade comercial, industrial e de serviço até uma nova publicação de Decreto que torne sem efeito a proibição de funcionamento e abertura para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
 
Art.3 Serão compensados os créditos e valores já pagos de IPTU, a àqueles estabelecimentos onde se desenvolvem atividades comerciais, industriais e de serviço, devidamente licenciados por alvará descritivo da suas respectivas atividades econômicas, que tiveram suas relações comerciais interrompidas por força do Decreto nº 54 de 18 de março de 2020, Decreto nº 55.128 de 19 de março de 2020, Decreto nº 66 de 02 de Abril de 2020, bem como os decretos já revogados por estes.
 
Art. 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
JUSTIFICATIVA
A crise mundial instaurada pela Pandemia de Coronavírus (COVID-19), abateu-se com seus terríveis efeitos sobre o Município de Santa Maria. Invariavelmente, como ocorre no mundo inteiro, as determinações das Administrações Públicas se valeram de alguns mecanismos para garantir uma isonomia jurídica e ordem social, o que de certa forma encontrou dificuldades de co-existir nas esferas administrativas, gerando confusão entre a população da cidade.
É imperioso ressaltar, que o fechamento compulsório de várias atividades Comerciais, Industriais e de Serviços através de Decreto Executivo Municipal nº 55.128 de 19 de março de 2020, vai de encontro a qualquer margem de segurança ou até mesmo em dissonância em debates com os representantes dos vários setores da Sociedade, inclusive com a Câmara de Vereadores deste Município.
O fechamento de setores como comércio, indústria e serviços, suscita prejuízos incalculáveis que se originam da execução do Decreto Executivo nº 55.128 de 19 de março 2020, bem como aqueles anteriores já revogados. Não obstante a isso, não há como suprir todos os compromissos financeiros dado a inerente falta de renda que determinados setores da economia foram subjugados por força de Lei.
Nesse contexto, serve apresente exposição deste Projeto de Lei, que todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços da cidade de Santa Maria, devidamente licenciados por alvará descritivo da atividade econômica exercida, que foram impedidos de exercer seu ofício laboral por força dos Decretos Executivos já sinalados, recebam isenção do pagamento do IPTU pelo dobro do período em que foram obrigados a inatividade de seus negócios, como uma forma de compensar, pelo menos em parte seus prejuízos.
 
Criado em: 09/04/2020 10:17:38 por: Filipe de Moura Martins Alterado em: 09/04/2020 10:33:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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