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22/04/2020 00:04
Projeto de Lei nº 9086/2020

Projeto de Lei nº 9086/2020
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO EM PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Ficam os hipermercados, supermercados e mercados que comercializem gêneros alimentícios e forneçam ao consumidor meios de conduzir os mesmos em carrinhos, cestas ou similares, que sejam reutilizáveis, obrigados a providenciar a higienização destes meios.
 
                 Art.2º – A higienização estabelecida no art. 1º consistirá na limpeza com produtos antissépticos das superfícies dos carrinhos, cestas ou similares, nos locais que se destinam ao contato direto com os consumidores e com os produtos carregados por estes.

§ 1º. A higienização por parte dos estabelecimentos é obrigatória ao menos uma vez por dia útil, de forma minuciosa com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus com álcool líquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina; e de forma rápida nas superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com álcool setenta por cento a cada usuário que utilizar os equipamentos; 
 
Art.3º – O descumprimento desta lei sujeitará o infrator a punições progressivas conforme segue:
I – Advertência para regularização;
II – Multa de 500 UFMs, em caso de não regularização;
III – Multa, sempre com o valor em dobro ao último aplicado, em cada nova reincidência;
 
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
 
 
 
_______________________________
Vereador Valdir Oliveira de Oliveira
Partido dos Trabalhadores-PT

JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
  
 
Pelo presente, encaminho para análise de V, Sras. o presente Projeto de Lei que tem por objetivo a proteção dos clientes, empregados e colaboradores dos estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios e forneçam ao consumidor meios de conduzir os mesmos em carrinhos, cestas ou similares, uma vez que estes disponibilizam objetos utilizados de forma coletiva que pode ser fonte de transmissão do vírus COVID-19  e de demais germes, bactérias e vírus.
Nestes estabelecimentos o consumidor coloca os alimentos em carrinhos ou cestas que por sua vez, são utilizados por diversos outros consumidores. Pois acontece que, estando porventura algum consumidor ou mesmo algum empregado do estabelecimento infectado ou doente, fará contato com o carrinho ou cesta. E poderá através deste contato, transferir os agentes patológicos.
Desta forma, para impedir o contágio e a transmissão é fundamental que os carrinhos ou cestas sejam higienizados antes de serem utilizados por outro consumidor. É público e notório que, a cada dia, proliferam-se novas doenças que se transmitem por simples contato. De modo que não é aceitável que o fornecimento de gêneros alimentícios seja feito sem a devida proteção e o cuidado com os consumidores.
Neste sentido, eu, Vereador Valdir Oliveira de Oliveira, proponho a esta Casa Legislativa o referido projeto, na confiança de que os nobres edis aprovarão este texto que em tanto contribui para o bem coletivo de nossa cidade.
Por fim, requer-se a análise do Projeto em questão pelo regime de urgência, a ser apreciado pelo Plenário na forma do art. 190, § 1º, do Regimento Interno, na medida em que este tema poderá, como dito, contribuir para com a sociedade de Santa Maria neste momento em que todos estão buscando estabelecer políticas de prevenção à saúde.
Sendo assim, entendemos como fundamental fazer esta proposição e contribuir para o ordenamento legal do Município, submetendo-se a análise dos pares.
 
Santa Maria, 22 de abril de 2020.
 
Valdir Oliveira de Oliveira
Ver. Partido dos Trabalhadores
Criado em: 22/04/2020 10:43:49 por: Ariane Dias Alterado em: 14/05/2020 18:04:45 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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