Projeto de Lei nº 9093/2020
DÁ NOVA ALTERAÇÃO COM VISTAS A CORREÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 6071, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 6071, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterado o
caput do art. 46 da Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. Ao servidor municipal, estatutário, celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança, Analista de Sistemas, Auditor Fiscal Municipal, Procurador Jurídico, Contador e Médico, no Município de Santa Maria, será paga uma gratificação funcional mensal, pelo exercício de responsabilidade técnica, correspondente a 100% (cem por cento) do valor básico da classe em que se encontra o servidor, em sua categoria correspondente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Dá nova alteração com vistas a correção de dispositivo da Lei nº 6071, de 29 de junho de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando a justificativa do Projeto de Lei nº 8395/2016, na qual não restou especificada a supressão do cargo de médico do
caput do art. 46 da Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, uma vez que, não existia essa intenção;
Considerando que, caso fosse objeto a retirada do cargo de médico da gratificação em tela, não haveria motivo para manter o regramento dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 46, previstos na Lei Municipal nº 5525, de 27 de setembro de 2011;
Considerando que a previsão orçamentária e financeira para o pagamento é ratificada pela Secretaria de Município de Finanças, no Memorando nº 1791/SMS/SGOF, em anexo, no qual afirma que não houve diminuição na previsão orçamentária para a gratificação em tela desde 2011, ano da inclusão do cargo de médico pela Lei nº 5525, de 2011 e o Parecer nº 84/PGM/2020, em anexo;
Encaminhamos, o presente Projeto de Lei que tem como objetivo único a correção de impropriedade contida no texto da Lei nº 6071, de 29 de junho de 2016, que se dá por meio de Projeto de Lei ante a orientação do § 4º do art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942, que assim prevê: “§ 4º
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de maio de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal