Projeto de Lei nº 9125/2020
DENOMINA DE ‘ANTÃO FARIA BADKE’ UMA RUA ENTRE A BR 392 E UMA ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO BAIRRO LORENZI.
L E I
Art. 1º. Fica denominada de Rua Antão Faria Badke uma rua no trecho compreendido entre a BR 392 (nas coordenadas SIRGAS: 29º43’56,1”S e 53º48’02.2”O) e a uma área particular (nas coordenadas SIRGAS: 29º43’57.4”S e 53º48’07.9”O).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa nominar de
ANTÃO FARIA BADKE, a via de acesso a Madeireira Kielling, no trecho compreendido entre a BR 392 e uma área particular no bairro Lorenzi, na cidade de Santa Maria – RS.
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ANTÃO FARIA BADKE¹
Nascido em 09/11/1896 na localidade de Pains, na cidade Santa Maria – RS, Antão Faria Badke desde criança demonstrou apreço as lidas campeiras, e em especial a agricultura e a pecuária.
Casou-se com Adilha Machado Badke e constituiu uma família numerosa, tendo onze (11) filhos: Geni, Nair, Valdomiro, Zilda, Carolina, Valter, Almerida, Olga, Ernani, Fernando e Eli. A família cuidava da lida, acompanhado dos filhos. Dona Adilha cuidava da casa e ainda ajudava o esposo e filhos na manutenção da propriedade, ordenhando o gado a ajudando na plantação.
O senhor Antão era homem simples, tinha grande admiração pela pecuária, trabalhando muito para o sustento dos seus. O mesmo trabalhou a vida inteira, até sua morte em 13/12/1985, no meio rural. Devido a sua dedicação e da família tornou-se grande produtor rural. Nesta atividade teve o apoio do sempre amigo Sr. Tonetto. Porém, em 1944, ocorreu uma grande enchente em Santa Maria o que causou grandes prejuízos, principalmente aos moradores das áreas rurais do município, sendo que o senhor Antão perdeu praticamente tudo que havia conquistado. Mas, com afinco, trabalho, coragem e determinação conseguiu reconstruir o que havia perdido na trágica ocasião. O seu progresso era notável e o mesmo voltou a ser uma grande pecuarista. Até a presente data uma de suas filhas, Olga Badke de Freitas, reside nas terras as margens da BR 392. E, a pedido dos filhos e familiares e moradores da rua a ser nominada solicitam que esta Casa Legislativa digne-se a honrar a memória de seu pai – ANTÃO FARIA BADKE.
¹ Os dados foram citados pela filha Olga e escritos pela moradora e amiga Jussara de Fátima Rossini Garcia.
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A denominação de vias tem um componente social muito importante, qual seja levar cidadania ao morador, pois é desta forma que a empresa estatal dos correios fornece o Código de Endereçamento Postal (CEP), e desta forma possibilita que o morador possa dar o seu endereço e receber as correspondências que são enviadas pelos “Correios”. Pode também os moradores abrir contas bancárias, pois um dos pedidos que se faz, não apenas nas instituições bancárias, mas em lojas, supermercados, cartões de crédito, enfim em tudo que se vá pedir um cadastro é exigida um comprovante de endereço válido, ou seja, que o endereço tenha uma denominação e um código para o endereçamento de postagens.
Portanto, ao contrário que alguns críticos contumazes dos legislativos municipais, a denominação de ruas leva cidadania e possibilita aos moradores uma série de serviços que não lhes são atendidas.
Pelas razões expostas solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,