PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de julho de 2024

21/07/2020 00:07
Projeto de Lei nº 9114/2020

Projeto de Lei nº 9114/2020

ESTABELECE AS IGREJAS, OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E AS COMUNIDADES MISSIONÁRIAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


Art. 1º Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Santa Maria, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
 
Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

 
O art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece:
 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
 
Sendo assim, o próprio texto constitucional já prevê o direito fundamental à liberdade, ou seja, qualquer pessoa é livre para adentrar em templos religiosos, bem como existe proteção aos locais de culto.
Durante o período de pandemia que o mundo todo vem enfrentando, muitos acabaram se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas as pessoas que se encontram deprimidas em suas casas, ainda mais com um turbilhão de notícias negativas a respeito do Coronavírus. A comunidade está com medo e, consequentemente, apresentando crises de ansiedade, e acabam buscando auxílio e alento através do trabalho espiritual que é feito pela igreja.
O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros auxílios. No momento em que alguém adentra o templo pedindo socorro, sempre encontra um pastor/padre/espiritualista disponível para ouvi-la e acalmá-la, ministrando uma palavra de fé.
A fim de exemplificar, as igrejas realizam o trabalho com os jovens, que chegam até o templo com depressão e, por isso, alguns acabam se automutilando com o objetivo de aliviar a dor que sentem na alma, no seu interior.
Na maioria dos casos, as pessoas que chegam até a igreja pedindo socorro possuem depressão, uma doença que acomete até 18,4% da população mundial; e estes números estão em crescimento. Pessoas deprimidas possuem maior risco de cometer suicídio. Geralmente, quando a pessoa tem pensamentos suicidas, a última saída que ela busca é a igreja.
As igrejas atendem pessoas doentes, que necessitam de uma palavra de fé para que gerem o seu milagre e, por fim, sejam curadas. Os voluntários reúnem-se para orar em favor dos pacientes e profissionais de saúde que trabalham na linha de frente contra a Covid-19.
Ainda, os voluntários das igrejas promovem uma campanha de doação de sangue, para ajudar aqueles que necessitam, fazendo o bem sem olhar a quem.
As igrejas realizam, também, um trabalho em prol da população prisional e suas famílias, através da arrecadação de kits de higiene pessoal e livros, levando a Palavra de Deus aos reclusos, que é a única esperança que eles tem no cárcere e, mesmo em meio ao sofrimento naquele lugar, torna-se possível ter um encontro com Deus, alcançando a mudança de vida.
Não obstante, é realizado um trabalho com pessoas em situação de rua, onde há a distribuição de alimentos, roupas e cobertores, além de nutrir os moradores de rua por meio de uma palavra de fé.
Além da evangelização, voluntários beneficiam comunidades carentes com a distribuição de cestas básicas. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o país terminou o primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão a mais de pessoas desempregadas. Sem ter atividades remuneradas, muitas pessoas têm recorrido ao auxílio de ações solidárias como essas.
Os programas sociais estão mobilizados para ajudar as pessoas mais atingidas pela crise econômica que abateu o Brasil, com a chegada do Coronavírus.Importante ressaltar que ações como essas mencionadas acima vêm sendo feitas em todo o país desde o início da pandemia.
O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.” O Decreto 10.282/2020, no art. 3º, ş 1º, regulamenta a definição de “atividades essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
No inciso XXXIX do mesmo artigo supramencionado, inclui-se atividades religiosas de qualquer natureza como sendo um serviço essencial, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Considerando o fato de que são inúmeras pessoas que chegam até os templos religiosos passando por diversos problemas e pensando em cometer suicídio, ainda mais neste período crítico de isolamento social, as atividades religiosas devem ser consideradas essenciais, sim. Cumprindo as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, tais como o uso da máscara e do álcool em gel, e de evitar aglomerações e manter o distanciamento estipulado, estaremos protegendo uns aos outros.
Os templos são o último reduto de fé e esperança da população.As portas da igreja fechadas significam descaso e falta de consideração por aqueles que se encontram desesperados em busca de ajuda.
                 Conforme supramencionado, tendo respaldo no art. 5º, VI da Constituição Federal que garante a liberdade religiosa e o funcionamento dos templos sem a possibilidade de interferência do poder público, o presente projeto de lei visa regulamentar e fechar brechas para uma atuação ilegal.
Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crise, uma vez que além de oferecerem em diversos casos o auxílio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito às ações governamentais.
Atualmente, o caso de infecção da população pela doença denominada Covid-19 serve de exemplo da atuação dessas instituições que tem auxiliado não somente prestando assistência espiritual, mas também social e até mental, posto que o confinamento em que as pessoas, por vezes, são submetidas, pode até mesmo causar-lhes depressão e aumento de violência conjugal (Disponível em: https://www.rfi.fr/br/europa/20200316-confinamento-por-causa-do-coronav%C3%ADrus-j%C3%A1-registra-impacto-psicol%C3%B3gico-na-popula%C3%A7%C3%A3o).
Desta forma, este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e templos religiosos abertas, de modo que todos possam adentrar, seguindo o que regulamenta o Ministério da Saúde quanto as medidas de proteção.
Na presente legislação, não se faz menção sobre situações extremas, como decreto de estado de sítio (art. 137, CF) nas quais pode o Estado obrigar que pessoas permaneçam em localidades determinadas e que não participem de reuniões, ainda que de natureza religiosa, o que se trata na lei são hipóteses de calamidade pública decretada, cujos direitos fundamentais têm obrigação de serem preservados.
Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando o bem-estar da comunidade santa-mariense neste momento de calamidade pública que acomete, também, o nosso Município de Santa Maria. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.
Criado em: 21/07/2020 09:03:02 por: Arno Pereira Alterado em: 21/07/2020 09:56:17 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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