Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Sendo assim, o próprio texto constitucional já prevê o direito fundamental à liberdade, ou seja, qualquer pessoa é livre para adentrar em templos religiosos, bem como existe proteção aos locais de culto.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Durante o período de pandemia que o mundo todo vem enfrentando, muitos acabaram se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas as pessoas que se encontram deprimidas em suas casas, ainda mais com um turbilhão de notícias negativas a respeito do Coronavírus. A comunidade está com medo e, consequentemente, apresentando crises de ansiedade, e acabam buscando auxílio e alento através do trabalho espiritual que é feito pela igreja.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros auxílios. No momento em que alguém adentra o templo pedindo socorro, sempre encontra um pastor/padre/espiritualista disponível para ouvi-la e acalmá-la, ministrando uma palavra de fé.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
A fim de exemplificar, as igrejas realizam o trabalho com os jovens, que chegam até o templo com depressão e, por isso, alguns acabam se automutilando com o objetivo de aliviar a dor que sentem na alma, no seu interior.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Na maioria dos casos, as pessoas que chegam até a igreja pedindo socorro possuem depressão, uma doença que acomete até 18,4% da população mundial; e estes números estão em crescimento. Pessoas deprimidas possuem maior risco de cometer suicídio. Geralmente, quando a pessoa tem pensamentos suicidas, a última saída que ela busca é a igreja.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
As igrejas atendem pessoas doentes, que necessitam de uma palavra de fé para que gerem o seu milagre e, por fim, sejam curadas. Os voluntários reúnem-se para orar em favor dos pacientes e profissionais de saúde que trabalham na linha de frente contra a Covid-19.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Ainda, os voluntários das igrejas promovem uma campanha de doação de sangue, para ajudar aqueles que necessitam, fazendo o bem sem olhar a quem.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
As igrejas realizam, também, um trabalho em prol da população prisional e suas famílias, através da arrecadação de kits de higiene pessoal e livros, levando a Palavra de Deus aos reclusos, que é a única esperança que eles tem no cárcere e, mesmo em meio ao sofrimento naquele lugar, torna-se possível ter um encontro com Deus, alcançando a mudança de vida.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Não obstante, é realizado um trabalho com pessoas em situação de rua, onde há a distribuição de alimentos, roupas e cobertores, além de nutrir os moradores de rua por meio de uma palavra de fé.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Além da evangelização, voluntários beneficiam comunidades carentes com a distribuição de cestas básicas. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o país terminou o primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão a mais de pessoas desempregadas. Sem ter atividades remuneradas, muitas pessoas têm recorrido ao auxílio de ações solidárias como essas.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Os programas sociais estão mobilizados para ajudar as pessoas mais atingidas pela crise econômica que abateu o Brasil, com a chegada do Coronavírus.Importante ressaltar que ações como essas mencionadas acima vêm sendo feitas em todo o país desde o início da pandemia.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.” O Decreto 10.282/2020, no art. 3º, ş 1º, regulamenta a definição de “atividades essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
No inciso XXXIX do mesmo artigo supramencionado, inclui-se atividades religiosas de qualquer natureza como sendo um serviço essencial, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Considerando o fato de que são inúmeras pessoas que chegam até os templos religiosos passando por diversos problemas e pensando em cometer suicídio, ainda mais neste período crítico de isolamento social, as atividades religiosas devem ser consideradas essenciais, sim. Cumprindo as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, tais como o uso da máscara e do álcool em gel, e de evitar aglomerações e manter o distanciamento estipulado, estaremos protegendo uns aos outros.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Os templos são o último reduto de fé e esperança da população.As portas da igreja fechadas significam descaso e falta de consideração por aqueles que se encontram desesperados em busca de ajuda.
Conforme supramencionado, tendo respaldo no art. 5º, VI da Constituição Federal que garante a liberdade religiosa e o funcionamento dos templos sem a possibilidade de interferência do poder público, o presente projeto de lei visa regulamentar e fechar brechas para uma atuação ilegal.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crise, uma vez que além de oferecerem em diversos casos o auxílio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito às ações governamentais.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Atualmente, o caso de infecção da população pela doença denominada Covid-19 serve de exemplo da atuação dessas instituições que tem auxiliado não somente prestando assistência espiritual, mas também social e até mental, posto que o confinamento em que as pessoas, por vezes, são submetidas, pode até mesmo causar-lhes depressão e aumento de violência conjugal (Disponível em: https://www.rfi.fr/br/europa/20200316-confinamento-por-causa-do-coronav%C3%ADrus-j%C3%A1-registra-impacto-psicol%C3%B3gico-na-popula%C3%A7%C3%A3o).
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Desta forma, este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e templos religiosos abertas, de modo que todos possam adentrar, seguindo o que regulamenta o Ministério da Saúde quanto as medidas de proteção.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Na presente legislação, não se faz menção sobre situações extremas, como decreto de estado de sítio (art. 137, CF) nas quais pode o Estado obrigar que pessoas permaneçam em localidades determinadas e que não participem de reuniões, ainda que de natureza religiosa, o que se trata na lei são hipóteses de calamidade pública decretada, cujos direitos fundamentais têm obrigação de serem preservados.
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando o bem-estar da comunidade santa-mariense neste momento de calamidade pública que acomete, também, o nosso Município de Santa Maria. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.