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31/07/2020 00:07
Projeto de Lei nº 9120/2020

Projeto de Lei nº 9120/2020
INSTITUI O PROGRAMA “VOLUNTÁRIOS CONECTADOS PELA EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA”. 

Art 1° Fica instituído neste município, o Programa Voluntários Conectados pela Educação nas Escolas Municipais de Santa Maria.

Art 2o O Programa em questão, visa beneficiar os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria.

Art 3o O Programa Municipal Voluntários Conectados pela Educação de que trata o Art 1o, poderá ser implementado pela Secretaria de Município de Educação e compreenderá as seguintes ações:

I – Cadastramento de voluntários a ministrar aulas de reforço para alunos da rede pública municipal de ensino;

II – Encaminhamento dos voluntários às escolas que solicitarem o serviço;

III – Emissão de certificado, atestando as horas-aulas ministradas por esses voluntários.

Art 4o São potenciais participantes do Programa Municipal Voluntários Conectados pela Educação:

I – escolas da rede municipal de ensino;

II – instituições públicas e privadas de ensino superior.

Art 5o O Programa poderá ter linhas de ações, que incluem:

I – oportunizar o nivelamento de alunos que, por ventura não conseguiram acompanhar às aulas devido à pandemia do COVID-19;

II – propiciar o bom andamento do ano letivo;

III – oportunizar um ensino acessível e de qualidade em todos os níveis.

IV – evitar evasão escolar.

Art 6o As estratégias para execução do Programa Municipal Voluntários Conectados pela Educação poderão ser da seguinte forma:

I – articulação constante e permanente entre a Secretaria de Município de Educação, coordenadores e professores da rede municipal de ensino, coordenadores e alunos das instituições de ensino superior de Santa Maria;

II – identificação dos alunos da rede municipal com dificuldades de aprendizado;

III- comunicação à Secretaria de Município de Educação através das coordenadorias das escolas;

IV – indicação dos voluntários, previamente cadastrados junto à Secretaria de Município de Educação, a ministrarem aulas para os alunos.

Art. 7o As aulas particulares, ministradas pelos voluntários previamente cadastrados no Programa, deverão ser ministradas dentro da escola onde o aluno do município está regularmente matriculado, no contra turno do mesmo, em horário previamente agendado.

Art. 8° O Programa poderá ter início tão logo as atividades escolares sejam retomadas, respeitando todos os protocolos de segurança.

Art 9° Esta lei entre em vigor após sua publicação.

Santa Maria, 31 de julho de 2020.
 
 
 
Juliano Soares

















JUSTIFICATIVA

 
                     A partir de dados levantados através da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), realizada no ano de 2019, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), compreende-se que ainda há muitos desafios em relação à educação em nosso país. Um dos principais indicativos é de que 50% dos alunos matriculados em escola pública estão na faixa de renda mais baixa da população.
                      Outro fator que merece atenção é a evasão escolar, que figura entre os maiores problemas enfrentados na educação de forma geral. Ainda, um ponto específico dessa pesquisa aponta para as motivações dessa evasão, que vão desde a necessidade de trabalhar à falta de interesse em prosseguir com os estudos.
Também, enfrentamos a questão do atraso escolar, que atinge mais de 12% dos adolescentes entre 11 e 14 anos e mais de 28% das pessoas entre 15 a 17 anos. Entre os jovens de 18 a 24 anos tal déficit chega a 75%, compreendido por alunos que seguem os estudos em séries que não correspondem à sua idade (11%) ou por alunos que já não frequentam mais as escolas (74%).  
                 Aqui em Santa Maria não é diferente e lidamos com tais problemas no ensino diariamente com nossa população.
                   Todo o cenário, relatado acima, já não era considerado ideal e, segundo especialistas, deve ser agravado pela pandemia causada pelo vírus do Covid-19, que torna ainda mais evidente a disparidade socioeconômica presente em nosso país.
               Problemas como falta de informação, ausência de local adequado aos estudos, inabilidade com tecnologias e falta de recursos tecnológicos (computadores ou até mesmo acesso à internet) são apenas algumas das dificuldades enfrentadas pela população de renda mais baixa de nossa sociedade.
         Diante desse cenário, nos ocorre o seguinte questionamento: como tornar nossos estudantes da Rede Municipal aptos, confiantes e motivados a seguirem seus sonhos em relação aos estudos?
              Na tentativa de mitigar o abismo na educação, acentuado pelo decorrer do presente ano, e entendendo que não há outra alternativa que não seja unir os setores (privados e públicos) responsáveis pelo ensino em nossa cidade, viemos propor esse Projeto de Lei, a fim de se criar uma rede de cooperação que possibilita alavancar o ensino na Rede Pública Municipal de nossa cidade.
             O Projeto “Voluntários Conectados pela Educação” é compreendido pelo professor municipal que identificará o aluno que está com dificuldades escolares e, através de suas coordenadorias, entrará em contato com a Secretaria de Município da Educação. Esta, terá um “banco de voluntários”, formado por alunos de ensino superior, previamente captados através de uma parceria com as universidades de Santa Maria, que disponibilizarão a possibilidade de seus alunos trabalharem como voluntários, ministrando aulas particulares, dentro das escolas municipais em seus tempos livres e no contra turno dos alunos da Rede Municipal.
           Em contrapartida a Secretaria de Município da Educação de Santa Maria poderá emitir certificados das horas-aulas fornecidas pelos alunos voluntários, agregando valor ao currículo do futuro profissional e ainda, servindo como atividades complementares dentro das instituições de Ensino Superior.
        Através da confiança na força dessa união, na qual a principal beneficiada é a educação de nossa cidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Casa Legislativa.
 

 
 
 
Criado em: 31/07/2020 10:15:16 por: Bárbara Marranquiel Henriques Alterado em: 31/07/2020 10:28:31 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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