Projeto de Lei nº 9124/2020
ALTERA A LEI Nº 6480, DE 17 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021.
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei nº
6480, de 17 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá na Lei de orçamento a, no mínimo 0,50% (cinquenta décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
I - se destinará a atender a passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a insuficiência de recursos dotados no orçamento e a necessidade de novos créditos orçamentários;
II - ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação;
III - será controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário;
IV - em caso de não ocorrência dos riscos fiscais previstos, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, conforme a necessidade, 1/12 (um, doze avos) por competência, do montante contingenciado, nas diversas ações de governo.” (NR)
Art. 2º Segue acostado, o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, com as alterações definidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
Altera a Lei Municipal nº 6480, de 17 de julho de 2020, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando, a atual situação político-econômica do nosso, País, Estado e Município, diante da situação de Pandemia;
Considerando, as despesas continuadas, e demais obrigações do Município;
Considerando, a necessidade de, no início de cada exercício financeiro, empenhar todos os contratos em andamento até seu vencimento, e para isso ter a disponibilidade orçamentária total necessária para tanto;
Considerando, a necessidade de termos um Orçamento que demonstre a real situação financeira e econômica do Município;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que coloca a Reserva de Contingência com um percentual maior que o encaminhado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, tendo em vista a incerteza diante do término da situação de pandemia, e sendo o limite possível de disponibilizar, para não prejudicar o atendimento das demandas de manutenção e desenvolvimento da nossa Cidade.
Assim, esperando contar com o pleno acolhimento, a Administração Municipal submete a apreciação dessa Câmara a presente matéria, para a qual solicitamos análise e posterior aprovação.
Santa Maria, 31 de julho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
DEMOSTRATIVO DE RISCOS FICAIS E PROVIDÊNCIAS 2021