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27/08/2020 00:08
Projeto de Lei nº 9128/2020

Projeto de Lei nº 9128/2020
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica instituída no âmbito do Município de Santa Maria a Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde.
 
Art. 2º - A Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde terá como finalidade:
I – desenvolvimento de ações de conscientização da importância do agente comunitário de saúde;
II – desenvolvimento de ações para qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais;
III – promoção de debates e outras iniciativas de valorização aos profissionais;
IV – outras atividades correlatas.
 
Art. 3º - A Semana Municipal ocorrerá anualmente na semana que perfaz o dia 04 de outubro, Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.585/2000.
 
Art. 4º - Fica revogado o inciso LI, do art. 8º da Lei Municipal nº 5557/2011.
 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde.
            O Projeto tem por finalidade promover a integração e valorização destes profissionais que são de extrema relevância para a estruturação da saúde pública, os agentes comunitários de saúde.
            Responsáveis por estar diretamente na base das comunidades, dialogando com moradores e identificando as reais necessidades dos cidadãos, os agentes comunitários de saúde devem cada vez mais serem reconhecidos pela Administração Pública na medida em que traçam o perfil de cada região e, por fim, possibilitam um verdadeiro mapeamento das necessidades da cidade.
            Diante disso, entendemos com pertinente que esta Casa Legislativa estabeleça uma semana dedicada a estes profissionais que contemplará uma série de ações a serem desempenhadas para conscientizar à sociedade quanto a função do agente, assim como, atividades voltadas a qualificação, aperfeiçoamento e valoração dos profissionais.
 
Criado em: 27/08/2020 08:50:55 por: Juliano Marques Alterado em: 27/08/2020 10:33:27 por: Taciele Sodré
Autores (2)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Daniel Diniz

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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